Diário oficial

NÚMERO: 1131/2025

Ano XIII - Número: MCXXXI de 9 de Junho de 2025

09/06/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 09/06/2025 23:53:56 - IP com nº: 192.168.0.157

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – 20250429/01-SRP

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços n° 20250429/01-SRP, resultante do Pregão Eletrônico Nº 20250429/01-SRP. Tendo como EMPRESA DETENTORA: R3 EDITORA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 47.099.511/0001-76, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE E-BOOKS, PLATAFORMA, SOFTWARE E LIVROS, ACOMPANHADOS DE OUTROS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 9.752.633,17 (nove milhões setecentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e dezessete centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº 20250429/01-SRP. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de junho de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 04/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250523/001-CD

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250523/001-CD - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250523/001-CD.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IPU - IPUPREV, e aempresaGPRIME CONSULTORIA - PREVIDENCIARIA E GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.552.014/0001-07, com sede na Rua Vicente Linhares, 500, Complemento 2202, bairro Aldeota, Fortaleza Ceará, CEP 60.135-270, representado por PEDRO GUSTAVO ALVES DA SILVA, CPF Nº 074.451.113-52 doravante designada CONTRATADA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE QUALIDADE E VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE TRANSPARÊNCIA, EQUIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS (ACCOUNTABILITY) E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA, ESPECIALMENTE COM ÊNFASE NO APOIO TÉCNICO NA ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO RPPS, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IPU - IPUPREV, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 36.000,00(trinta e seis mil reais).Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250523/001-CD.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de junho de 2025. Pedro Peres Martins Filho - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 05/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250520/001-CD

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250520/001-CD - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250520/001-CD.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e aempresaFIX TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.789.643/0001-78, com sede na Av. 13 de Maio, 1116, bairro de Fátima, Fortaleza/ CE CEP: 60.040-530, representado por SALOMÃO ROCHA LANDIM, CPF: 954.636.903-91, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO FIREWALL, CONTEMPLANDO O LICENCIAMENTO, ATUALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SEGURANÇA DOS DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 60.000,00(sessenta mil reais).Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250520/001-CD.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de junho de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 06/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250521/001-CD

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250521/001-CD - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250521/001-CD.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio do por meio do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IPU - IPUPREV, e aempresa RH CONTABILIDADE E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA inscrita no CNPJ nº 23.263.053/0001-09, com sede na Praça José Anastácio de Lima, S/N, bairro Centro, Moraújo Ceará, CEP 62.480-000, representado por FRANCISCO HELVECIO DE CARVALHO, CPF nº 011.107.253-02, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS, JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de~R$ 61.880,04 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e quatro centavos).Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250521/001-CD.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de junho de 2025. Pedro Peres Martins Filho - Ordenador de Despesas.

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 07/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250516/001-CD

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250516/001-CD - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 20250516/001-CD.PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio do por meio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, e aempresa CONFIANCA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.585.365/0001-20, com sede na rua Dona Maria José, 129 A, bairro Centro, Hidrolândia/CE, CEP 62.270-000, representado por PAULO AUGUSTO PINTO TEIXEIRA, CPF Nº 050.912.513-16, doravante designada CONTRATADA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E DEPARTAMENTO PESSOAL JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de~R$ 61.040,04 (sessenta e um mil, quarenta reais e quatro centavos).Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 20250516/001-CD.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de junho de 2025. Francisco Wendeel Soares - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 08/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/01-INEX
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/01-INEX. PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAe a empresa~HENRY FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.807.771/0001-56, sediada na Av. Campos Sales, N° 901 Edif. Manhattan Business Sala 1102 Tirol Natal/RN, representada pelo Sr. Leonardo Martins de Medeiros, CPF nº 007.504.724-13 e Sr. Ronailson Francione da Silva, CPF nº 082.261.064-78, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR HENRY FREITAS PARA O FESTIVAL DE QUADRILHAS NO MUNICÍPIO DE IPU CE,através da~INEXIGIBILIDADE nº 20250521/01-INEX.Assinado dia 27 de maio de 2025.Fundamento Legal: artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais). Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 09 de junho de 2025. Vinicius Oliveira de Moura - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 09/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/02-INEX
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/02-INEX. PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAe a empresa TA SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.202.769/0001-03, sediada na Rua Francisco de Assis Cavalcanti, N° 663 Andar 1 Sala 1 Colônia Imperial Cidade Universitária Petrolina/PE, representada pelo o Sr. Alberto Salomão Cavalcanti Simoes, CPF nº 061.072.744-30, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR TARCÍSIO DO ACORDEON PARA O FESTIVAL DE QUADRILHAS NO MUNICÍPIO DE IPU CE,através da~INEXIGIBILIDADE nº 20250521/02-INEX.Assinado dia 30 de maio de 2025.Fundamento Legal: artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 09 de junho de 2025. Vinicius Oliveira de Moura - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 10/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/03-INEX
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/03-INEX. PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAe a empresa LAISE LIMEIRA DA SILVA ME, inscrita no CNPJ nº 35.658.564/0001-09, sediada na Rua João Goncalves de Lima, N° 35 Santa Luzia Arcoverde/PE, representada pela Sra. Laise Limeira da Silva, CPF nº 075.743.944-66, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA NODA DE CAJU PARA O FESTIVAL DE QUADRILHAS NO MUNICÍPIO DE IPU CE, através da~INEXIGIBILIDADE nº 20250521/03-INEX.Assinado dia 29 de maio de 2025.Fundamento Legal: artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 09 de junho de 2025. Vinicius Oliveira de Moura - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 11/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/04-INEX
EXTRATO DE CONTRATO- INEXIGIBILIDADE Nº 20250521/04-INEX. PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAe a empresa DAM EVENTOS DIVERSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.710.362/0001-02, sediada na Rua Barbosa de Freitas, N° 1741 Sala 04, Aldeota Fortaleza/CE, representado pela a Sra. Rebeca Barbosa Gurgel, CPF nº 634.567.103-72, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MASTRUZ COM LEITE PARA O FESTIVAL DE QUADRILHAS NO MUNICÍPIO DE IPU CE, através da~INEXIGIBILIDADE nº 20250521/04-INEX.Assinado dia 29 de maio de 2025.Fundamento Legal: artigo 74, II da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 09 de junho de 2025. Vinicius Oliveira de Moura - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2025
DECRETO 28/2025

DECRETO Nº 28, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU-CE, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Orgânica desse Município, Considerando, a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Considerando, Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal; Considerando, Lei nº 13.257, de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira lnfáncia, particularmente seu art. 8º, e - nas Leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 - SUS), educação (no 9.294/1996 - LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; Considerando, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário; Considerando, os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e - os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância, no âmbito da administração pública municipal, nos termos do disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 e conforme Decreto Federal Nº 12.083 de 27 de junho de 2024.

Art. 2º As políticas públicas que comporão a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância serão elaboradas e implementadas de forma integrada, em articulação com as diversas políticas setoriais destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na Primeira Infância.

§ 1º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância será implementada em cooperação com os entes federativos, e será elaborada e executada conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

§ 2º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância deverá atender à Primeira Infância em toda sua diversidade, e considerará as interseccionalidades étnico-raciais e de gênero.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância:

I - atender ao interesse das crianças e à sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãs;

II - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;

III - reduzir as desigualdades estruturais no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos das crianças na Primeira Infância, com a priorização de ações destinadas àquelas que são historicamente excluídas e submetidas a diversas vulnerabilidades;

IV - articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;

V - adotar abordagem participativa, de modo a envolver a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, as mães, os pais, as cuidadoras e os cuidadores e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;

VI - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;

VII - descentralizar as ações, de modo a fortalecer a cooperação entre os entes federativos, com foco na atenção integral à Primeira Infância, atendidas as especificidades locais, com as comunidades envolvidas na tomada de decisões, e, consecutivamente, a democracia participativa;

VIII - assegurar a proteção integral das crianças, garantidos o direito à vida, ao cuidado, à saúde, à alimentação adequada, à educação, ao transporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, com apoio dos meios de comunicação social;

IX - fomentar a igualdade de oportunidades, por meio de ações de enfrentamento do racismo em todas as suas formas, que promovam a equidade étnico-racial de crianças na Primeira Infância e suas famílias;

X - assegurar, prioritariamente às famílias com crianças na Primeira Infância, acesso à transferência de renda, articulada às demais políticas públicas, com vistas à interrupção do ciclo intergeracional da pobreza infantil;

XI - priorizar o acesso das crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada às demais políticas setoriais, considerada a perspectiva da equidade;

XII - articular-se com as demais etapas da infância, adolescência e juventude, de forma a garantir a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição; e

XIII - implementar a integração dos dados da criança e de sua filiação nos termos do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com vistas a fortalecer ações de identificação e de segurança em prol da criança.

Art. 4º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância deverá conter, no mínimo, políticas públicas destinadas:

I - ao desenvolvimento das ações de saúde previstas na Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Criança e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

II - à garantia do acesso e da qualidade da educação infantil;

III - à garantia do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, sob a perspectiva da intersetorialidade, com vistas a garantir o acesso prioritário aos demais direitos sociais para o combate à pobreza infantil;

IV - ao fortalecimento dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para famílias com crianças na Primeira Infância, incluídas visitas domiciliares conforme necessário, respeitada a inviolabilidade da integridade da família, de forma a considerar as diversidades culturais, com vistas à promoção do desenvolvimento infantil;

V - à promoção dos direitos humanos e da cidadania;

VI - à promoção da cultura como fundadora de ações e pensamentos, compreendida como expressão artística e modo de vida de crianças na Primeira Infância;

VII - ao acesso pleno à justiça com foco na defesa e na garantia dos direitos de crianças na Primeira Infância;

VIII - ao direito ao lazer, ao brincar, à cultura, ao esporte, à cidade, ao meio ambiente e à expressão;

IX - ao incentivo para que sejam atingidos os melhores indicadores referentes à Primeira Infância;

X - ao desenvolvimento, em articulação com os entes federativos, de soluções tecnológicas que possibilitem a integração de dados de crianças na Primeira Infância, observado o disposto no art. 11, § 1º, da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em especial ao disposto no art. 14.

Art. 5º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância considerará o Plano Municipal pela Primeira Infância, no âmbito do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 6º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância, com a finalidade de assegurar a coordenação e a articulação de políticas públicas destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na Primeira Infância.

§ 1º O Comitê desenvolverá as suas atividades por meio dos seguintes eixos prioritários:

I - viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso e todas as formas de violência;

II - viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, que será coordenado que será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - cuidar e educar - garantia do desenvolvimento integral de aprendizagem com acesso aos cuidados, à educação infantil e ao ensino básico de qualidade, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

IV - viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 2º O Comitê Intersetorial da Política Municipal Integrada para Primeira Infância é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I. 01 (um) da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, que o Coordenará;

II. 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

III. 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;

IV. 01 (um) da Secretaria Municipal de Esporte;

V. 01 (um) Representante da Sociedade Civil com participação no CMDCA.

'a7 3 º Os membros a que se referem os incisos I, II, III e IV serão indicados pelos titulares da pasta.

§ 4° O membro a que se referem os incisos V será indicado pelo CMDCA.

§ 5° Os membros do Comitê de que trata o parágrafo 2º do caput serão designados para mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme estabelecido em regulamento.

§ 6º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão das matérias em exame.

§ 7º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 8º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 6º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.

§ 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social.

§ 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Compete ao Comitê:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - elaborar o plano de ações estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;

III - propor a Política Municipal Integrada para a Primeira Infância;

IV - estabelecer indicadores referentes à Primeira Infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância;

V - elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e

VI - divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política Municipal Integrada para a Primeira Infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à Primeira Infância.

'a7 1º O regimento interno e o plano de ações estratégicas do Comitê serão elaborados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de instituição do Comitê;

§ 2º A Política Municipal Integrada para a Primeira Infância será proposta no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de instituição do Comitê;

§ 3º Os indicadores referentes à Primeira Infância serão estabelecidos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de instituição do Comitê.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 29/2021 de 31 de Junho de 2021, que institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Ipu-CE, em 09 de junho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 02/2025
LEI 657/ 2025

LEI Nº 657/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025

GARANTE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), INSTITUI O USO DO SÍMBOLO DA FITA QUEBRA-CABEÇA PARA SUA IDENTIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica assegurado, no âmbito do Município de Ipu/CE, o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos públicos e priva-dos que prestam atendimento ao público.

Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se atendimento preferencial aquele realizado com pri-oridade, à semelhança dos direitos já garantidos a idosos, gestantes, pessoas com defici-ência e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3° Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes com o sím-bolo da fita quebra-cabeça, representativo do Transtorno do Espectro Autista, juntamente com a informação sobre o direito ao atendimento prioritário.

Parágrafo único. O símbolo poderá ser utilizado também em crachás, cordões ou outros meios de identificação da pessoa com TEA, a fim de facilitar a visualização por parte dos atendentes.

Art. 4° O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.

Art. 5° A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos de defesa do consumidor e à fiscalização municipal, podendo ser feita mediante denúncia ou fiscalização direta.

Art. 6° Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às dis-posições desta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 09 de Junho de 2025

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