Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável de esgotos sanitários, que não foram objetos do convenio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais especificados;
Atuar como órgão coordenador e fiscalizadora da execução dos convênios firmado entre Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos, obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água potavel e de esgoto sanitário;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgoto e as taxas das contribuições incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgoto e as taxas das contribuições incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
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