Diário oficial

NÚMERO: 1145/2025

Ano XIII - Número: MCXLV de 1 de Julho de 2025

01/07/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 01/07/2025 21:43:05 - IP com nº: 192.168.0.157

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 01/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO- Torno público o resultado doPREGÃO ELETRÔNICO N°20250425/01-SRP, do tipo menor preço por lote, visando oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, cujo a empresaALIDER COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ: 49.401.214/0001-69, com sede na Rua Pe. Felipe Santiago, 998, Santa Luzia, Guaraciaba do Norte, CEP: 62.380-000, ao qual foi adjudicados os lotes 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 14, 15 e 17, totalizando o valor de R$ 7.449.495,82 (sete milhões quatrocentos e quarenta nove quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos) e a empresa POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ: 37.990.239/0001-66, com sede na Rua 1086, 135-B, Conjunto Ceará II, Fortaleza Ceará, ao qual foi adjudicados os lotes 3, 10, 11, 13 e 16, totalizando o valor de R$ 1.405.994,59 (um milhão quatrocentos e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Através doPregão Eletrônico Nº20250425/01-SRP. Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos diasúteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 01 de julho de 2025. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 02/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO- Torno público o resultado doPREGÃO ELETRÔNICO N°20250408/01-SRP, do tipo menor preço por lote, visando oREGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA, DECORAÇÃO E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE IPU - CE, cujo a empresa LOKA EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 17.663.773/0001-50, com sede na Av. Dra. Luiza Helena Camelo Paiva, s/n, Rampa, Reriutaba-CE | CEP: 62.260-000, ao qual foi adjudicados os lotes 1, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13 e 14, totalizando o valor de R$ 2.628.688,00, a empresa GUIATELLI PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 00.430.571/0001-66, com sede na Av. Capitão Hugo Bezerra, 1131, Barroso, Fortaleza-CE | CEP: 60.862-730, ao qual foi adjudicados os lotes 2, 3, 5 e 9, totalizando o valor de R$ 1.497.231,20 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e um reais e vinte centavos) e a empresa JOSE ABIDENAGO NOBRE LTDA, inscrito no CNPJ: 08.508.378/0001-02, com sede na Rua THOMAS EDISON, 3435, Encantada, Eusébio-CE | CEP: 61.773-000, ao qual adjudicou o lote 4 totalizando o valor de R$ 1.058.000,00 (um milhão e cinquenta e oito mil reais). Através doPregão Eletrônico Nº20250408/01-SRP. Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos diasúteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 01 de julho de 2025. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - AVISO DE CREDENCIAMENTO: 03/2025
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 20250623/01-CR

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 20250623/01-CR. O setor de Licitação, através do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados o edital de Chamamento Publico para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EXAMES E CONSULTAS, A SEREM OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS, DE FORMA COMPLEMENTAR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. A documentação requerida no edital será recebida via sistema da Plataforma Licita Mais Brasil pelo período de 02/07/2025 a 15/07/2025 até às 17h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital está disponível nos sítios: https://www.ipu.ce.gov.br/licitacao.php, www.licitamaisbrasil.com.br, https://pncp.gov.br/app/editais. Sávio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação. Ipu/CE, 01 de julho de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 05/2025
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO- Torno público o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°20250423/01-CP, do tipo menor preço, visando oREGISTRO DE PREÇOS PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, cujo o objeto foi adjudicado pela a empresa SEMAS IMPERIUM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrito no CNPJ: 21.636.670/0001-79, com sede na Rua Dr. Moreira da Rocha, 955 Sala 102, Centro, Crateús-CE | CEP: 63.700-001, vencedora do certame no valor total de R$ 11.377.596,70 (onze milhões trezentos e setenta e sete mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos). Através da Concorrência Eletrônica Nº20250423/01-CP. Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos diasúteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 01 de julho de 2025. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.
GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 008/2025
PORTARIA

PORTARIA N° 008/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DE ROMPIMENTO DE VÍNCULO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios em destaque no art. 37, caput, e §14, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, acerca do rompimento de vínculo funcional do servidor público efetivo quando da concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE (IPUPREV) sobre a utilização do tempo de contribuição do município de Ipu/CE para a concessão de aposentadorias perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de alguns servidores municipais, bem como a imprescindibilidade de apuração dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Art. 1° - INSTAURAR o competente Processo Administrativo para apurar, na Esfera Administrativa Municipal, o suposto ROMPIMENTO DO VÍNCULO da Sra. ANTONIETA MARTINS MOREIRA, servidora pública municipal, Matrícula Funcional nº 01203312, com CPF de nº XXX.213.573- XX, investida no cargo de provimento efetivo de Professora da Educação Básica, cargo com lotação perante a Secretaria Municipal de Educação, diante da aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e utilização de contribuições do vínculo funcional efetivo, na observância dos artigos supramencionados o qual será conduzido pela comissão composta pelos seguintes servidores:

THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 2° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 5° - A Comissão deverá expedir a intimação/notificação do(a) servidor(a), para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 009/2025
PORTARIA

Portaria n° 009/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DE ROMPIMENTO DE VÍNCULO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios em destaque no art. 37, caput, e §14, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, acerca do rompimento de vínculo funcional do servidor público efetivo quando da concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE (IPUPREV) sobre a utilização do tempo de contribuição do município de Ipu/CE para a concessão de aposentadorias perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de alguns servidores municipais, bem como a imprescindibilidade de apuração dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Art. 1° - INSTAURAR o competente Processo Administrativo para apurar, na Esfera Administrativa Municipal, o suposto ROMPIMENTO DO VÍNCULO do Sr. FRANCISCO ELNO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, servidor público municipal, Matrícula Funcional nº 00613720, com CPF de nº XXX..478.933- XX, investido no cargo de motorista, cargo com lotação perante a Secretaria Municipal de Saúde, diante da aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e utilização de contribuições do vínculo funcional efetivo, na observância dos artigos supramencionados o qual será conduzido pela comissão composta pelos seguintes servidores:

THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 2° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 5° - A Comissão deverá expedir a intimação/notificação do(a) servidor(a), para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 010/2025
PORTARIA

Portaria n° 010/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DE ROMPIMENTO DE VÍNCULO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios em destaque no art. 37, caput, e §14, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, acerca do rompimento de vínculo funcional do servidor público efetivo quando da concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE (IPUPREV) sobre a utilização do tempo de contribuição do município de Ipu/CE para a concessão de aposentadorias perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de alguns servidores municipais, bem como a imprescindibilidade de apuração dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Art. 1° - INSTAURAR o competente Processo Administrativo para apurar, na Esfera Administrativa Municipal, o suposto ROMPIMENTO DO VÍNCULO da Sra. MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DIAS, servidora pública municipal, Matrícula Funcional nº 00102156, com CPF de nº XXX.387.583- XX, investida no cargo de professora da educação básica, cargo com lotação perante a Secretaria Municipal de Educação, diante da aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e utilização de contribuições do vínculo funcional efetivo, na observância dos artigos supramencionados o qual será conduzido pela comissão composta pelos seguintes servidores:

THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 2° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 5° - A Comissão deverá expedir a intimação/notificação do(a) servidor(a), para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 011/2025
PORTARIA

Portaria n° 011/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DE ROMPIMENTO DE VÍNCULO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios em destaque no art. 37, caput, e §14, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, acerca do rompimento de vínculo funcional do servidor público efetivo quando da concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE (IPUPREV) sobre a utilização do tempo de contribuição do município de Ipu/CE para a concessão de aposentadorias perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de alguns servidores municipais, bem como a imprescindibilidade de apuração dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Art. 1° - INSTAURAR o competente Processo Administrativo para apurar, na Esfera Administrativa Municipal, o suposto ROMPIMENTO DO VÍNCULO da Sra. MARIA IVETE ALVES MOREIRA, servidora pública municipal, Matrícula Funcional nº 00101559, com CPF de nº XXX.521.433-XX, investida no cargo de professora da educação básica, cargo com lotação perante a Secretaria Municipal de Educação, diante da aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e utilização de contribuições do vínculo funcional efetivo, na observância dos artigos supramencionados o qual será conduzido pela comissão composta pelos seguintes servidores:

THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 2° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 5° - A Comissão deverá expedir a intimação/notificação do(a) servidor(a), para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Portaria: 012/2025
PORTARIA

Portaria n° 012/2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DE ROMPIMENTO DE VÍNCULO DE CARGO PÚBLICO EFETIVO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a imperiosa observância dos Princípios em destaque no art. 37, caput, e §14, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 170 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, acerca do rompimento de vínculo funcional do servidor público efetivo quando da concessão de aposentadoria; CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE (IPUPREV) sobre a utilização do tempo de contribuição do município de Ipu/CE para a concessão de aposentadorias perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de alguns servidores municipais, bem como a imprescindibilidade de apuração dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Art. 1° - INSTAURAR o competente Processo Administrativo para apurar, na Esfera Administrativa Municipal, o suposto ROMPIMENTO DO VÍNCULO da Sra. MARIA BARROS BESERRA, servidora pública municipal, Matrícula Funcional nº 00103284, com CPF de nº XXX.920.123-XX, investida no cargo de professora da educação básica, cargo com lotação perante a Secretaria Municipal de Educação, diante da aposentadoria perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e utilização de contribuições do vínculo funcional efetivo, na observância dos artigos supramencionados o qual será conduzido pela comissão composta pelos seguintes servidores:

THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 2° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 3° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 5° - A Comissão deverá expedir a intimação/notificação do(a) servidor(a), para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE JULHO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - Comunicados - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 04/2025
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

ERRATA DE PUBLICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL 1140/2025, do dia 24 de junho de 2025, publicação 01 referente aoExtrato da Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE Nº 20250523/01-INEX,tendo como contratada a empresa SAULO GONCALVES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

ONDE SE LÊ:

INEXIGIBILIDADE Nº20250523/01-INEX.

LEIA-SE:

INEXIGIBILIDADE Nº20252005.01-INEX

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