Diário oficial

NÚMERO: 1150/2025

Ano XIII - Número: MCL de 8 de Julho de 2025

08/07/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 08/07/2025 18:47:08 - IP com nº: 10.0.2.41

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO: 01/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250519/01-PE
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - Torno público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 20250519/01-PE, do tipo menor preço, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 1640/2021 NO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, NAS ÁREAS DE CONTROLE INTERNO COM FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, VOLTADA PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IPU/CE, cujo a empresa MARCIA MARIA ALVES DE SOUSA - ME,inscrito no~CNPJ: 20.157.781/0001-30, com sede na Rua P, Conj. Vila Velha II, Fortaleza/CE CEP: 60.349-180, vencedora do certame no valor total deR$ 127.999,68 (cento e vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Através do Pregão Eletrônico N° 20250519/01-PE.Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 08 de julho de 2025. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 02/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250425/01-SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público o Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250425/01-SRP-001, resultante doPregãoEletrônica Nº 20250425/01-SRP. Tendo como EMPRESA DETENTORA: ALIDER COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 49.401.214/0001-69, situada na Rua Pe. Felipe Santiago, 998, Santa Luzia, Guaraciaba do Norte, CEP: 62.380-000, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 7.449.495,80 (sete milhões quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº20250425/01-SRP. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 08 de julho de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 03/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250425/01-SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO torna público o Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250425/01-SRP-002, resultante doPregãoEletrônica Nº 20250425/01-SRP. Tendo como EMPRESA DETENTORA: POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 37.990.239/0001-66, situada na Rua 1086, Conjunto Ceará II, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.533-180, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 1.405.994,59 (um milhão quatrocentos e cinco mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº20250425/01-SRP. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 08 de julho de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Portaria: 13/2025
PORTARIA N° 13/2025
PORTARIA N° 13/2025 IPU-CE, 08 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, conforme autoriza o art. 172, §1° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Municipal n° 095/2001;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a suposta violação ao disposto no art. 143, incisos III e IX, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por parte da servidora Terezinha Rufino Moreira Mororó, conforme documentação anexa.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Terezinha Rufino Moreira Mororó (matrícula nº 00130145), respeitados à ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2° - Instituir a comissão do PAD, a qual será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/CE, abaixo relacionados:

- THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

- IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

- MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 3° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 6° - A determinação de intimação/notificação da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 08 DE JULHO DE 2025.

Pedro Érico Taumaturgo Marinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Portaria: 14/2025
PORTARIA N° 14/2025

PORTARIA N° 14/2025 IPU-CE, 08 DE JULHO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, conforme autoriza o art. 172, §1° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Municipal n° 095/2001;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a suposta prática das condutas dispostas no art. 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por parte da servidora Antônia Gleiciane Sampaio de Sousa matrícula 01209230, conforme Ofício, documentação e folhas de frequência anexas.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Antônia Gleiciane Sampaio de Sousa matrícula 01209230, respeitados à ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2° - Instituir a comissão do PAD, a qual será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/CE, abaixo relacionados:

- THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

- IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

- MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 3° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 6° - A determinação de intimação/notificação da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 08 DE JULHO DE 2025.

Pedro Érico Taumaturgo Marinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Portaria: 15/2025
PORTARIA N° 15/2025

PORTARIA N° 15/2025 IPU-CE, 08 DE JULHO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, conforme autoriza o art. 172, §1° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Municipal n° 095/2001;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a suposta prática das condutas dispostas no art. 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por parte da servidora Ingrydh Maria Gomes Damasceno matrícula 01212508, conforme Ofício, documentação e folhas de frequência anexas.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Ingrydh Maria Gomes Damasceno matrícula 01212508, respeitados à ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2° - Instituir a comissão do PAD, a qual será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/CE, abaixo relacionados:

- THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

- IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

- MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 3° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 6° - A determinação de intimação/notificação da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 08 DE JULHO DE 2025.

Pedro Érico Taumaturgo Marinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Portaria: 16/2025
PORTARIA N° 16/2025
PORTARIA N° 16/2025 IPU-CE, 08 DE JULHO DE 2025.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, conforme autoriza o art. 172, §1° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Municipal n° 095/2001;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando a suposta prática das condutas dispostas no art. 166 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por parte da servidora Antônia Meiriane Miranda Sousa matrícula 01108492, conforme Ofício, documentação e folhas de frequência anexas.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora Antônia Meiriane Miranda Sousa matrícula 01108492, respeitados à ampla defesa e as disposições na legislação pertinente ao funcionalismo, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 2° - Instituir a comissão do PAD, a qual será composta pelos servidores públicos municipais efetivos do Município de Ipu/CE, abaixo relacionados:

- THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510

- IVANEIDE FERNANDES RODRIGUES Matrícula n° 0102202

- MARIA ELIEUSA RODRIGUES Matrícula n° 0108324

Art. 3° - Fica designada a servidora THAIS MESQUITA PEREIRA Matrícula n° 1211510 para atuar como AUTORIDADE INSTRUTORA, competindo-lhe:

I. Diligenciar a produção de provas;

II. Ouvir o(s) indiciado(s) e testemunhas;

III. Elaborar relatório conclusivo no prazo indicado, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4° - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e ciência do fato, para concluir e emitir relatório, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5° - A comissão exercerá suas funções como múnus público, porquanto, sem custo para a Administração Público e será considerado como serviço relevante à municipalidade.

Art. 6° - A determinação de intimação/notificação da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias úteis.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 08 DE JULHO DE 2025.

Pedro Érico Taumaturgo Marinho

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