Diário oficial

NÚMERO: 1175/2025

Ano XIII - Número: MCLXXV de 19 de Agosto de 2025

19/08/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 19/08/2025 23:50:23 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 08/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250812/001-CD
EXTRATO DE CONTRATO Nº20250812/001-CD - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº20250812/001-CD.PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do por meio da SECRETARIA DE CULTURAe a empresaLU EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 24.060.552/0001-53, sediada na Rua Jose Edmilson Aguiar, 72, Centro, Reirutaba/ CE, CEP: 62.260-000, representado pela Sra. MARIA LUCIANY SIMPLICIO RODRIGUES, CPF: 005.164.193-31, doravante denominadaCONTRATADA.OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇAO DE VESTIDOS (MODELOS LONGOS E CURTOS) E FORNECIMENTO DE MAQUIAGEM COMPLETA, DESTINADOS AOS ATENDIMENTOS DAS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de~R$ 54.480,00 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais).Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº20250812/001-CD.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 19 de agosto de 2025. Vinicius Oliveira de Moura - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 09/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250813/01-INEX
EXTRATO DE CONTRATO Nº20250813/01-INEX ~INEXIGIBILIDADE -Nº20250813/01-INEX. PARTES:MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio daSECRETARIA DE CULTURAe a empresa TA SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.202.769/0001-03, sediada na Rua Francisco de Assis Cavalcanti, N° 663 Andar 1 Sala 1 Colônia Imperial Cidade Universitária Petrolina/PE, representado pelo Sr. ALBERTO SALOMÃO CAVALCANTI SIMOES, CPF nº 061.072.744-30, doravante designadoCONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO ARTISTA TARCÍSIO DO ACORDEON PARA O ANIVERSÁRIO DE 185 ANOS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE,totalizando o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).Através daINEXIGIBILIDADENº20250813/01-INEX. Fundamento Legal: artigo 74, II da Lei Federal nº14.133/2021. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000,no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 19 de agosto de 2025. VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Portarias - Portaria: 02/2025
PORTARIA N° 599/2025
PORTARIA N° 599/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL

DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE IPU

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 35/2025, de 15 de agosto de 2025, que institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Ipu;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família do Município de Ipu:

I Pela Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Aparecida Josino Leite, Matrícula: 00060445;

II Pela Secretaria Municipal de Educação: a) Ioneida María Pinho Holanda Carvalho, Matrícula: 00108456;

III Pela Secretaria Municipal de Saúde: a) Mirla Maria Gomes Magalhães Freitas, Matrícula: 00060723.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 18 DE AGOSTO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Portaria: 05/2025
PORTARIA N° 603/2025

PORTARIA N° 603/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e com o art. 44, VI, do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal n° 095/2001)

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Professor de Educação Básica em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) ANA CRISTINA OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 01211749, ocorrido no dia 10/08/2025, conforme Certidão de Óbito 020453 01 55 2025 4 00030 195 0009805 01.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 19 DE AGOSTO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu/CE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Leis e Atos Normativos - ATO DE PENSÃO : 01/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 05/2025

ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE Nº 05/2025

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipú - IpuPrev, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo de Pensão por Morte e de conformidade com o que estabelece o art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, art. 23 e 24, todos da EC 103/2019, bem como os art. 14, I, art. 18, art. 24, II, alínea "f", todos da Lei Municipal Complementar nº 538/2022, de 29/06/2022.

RESOLVE:

Art.1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento da ex-servidora EVA MARIA ARAGÃO DIAS FREITAS, em 23/02/2023, RG nº 2003028119520 SSPDC/CE; CPF nº 241.954.563-04, ocupante do cargo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL Nível III, carga horária de 20 horas semanais, em atividade na data do óbito, lotada na Secretaria de Educação, matrícula nº 010624-0, para o seu cônjuge, SELDER LIMA FREITAS, RG nº 2002028167292 SSPDC/CE e CPF nº 135.809.733-04, na qualidade de viúvo, no valor de R$ 699,08 (seiscentos e noventa e nove reais e oito centavos). Com início em 23/02/2023, data do óbito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 03/2025
LEI Nº 669/2025

LEI Nº 669/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVER-SIDADE ABERTA DO BRASIL DE IPU(CE), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a criar o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) em IPU(CE), unidade educacional e voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de extensão, graduação e pós-graduação no âmbito municipal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. São objetivos do Polo UAB de IPU(CE):

I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada aos professores da educação básica;

Il - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação básica;

III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - Ampliar o acesso à educação superior pública;

V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de informação e comunicação;

VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do ensino médio.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) de IPU(CE) cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais, em Regime de Colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior.

'a71º. Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) de IPU(CE) como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados à distância pelas instituições públicas de ensino superior.

'a72º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) em IPU(CE) deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento:

I - INFRAESTRUTURA FISICA:

1 sala de Coordenação de Polo

1 sala para a Secretaria Acadêmica

1 Biblioteca

2 salas de aula presencial típica

Laboratório de Informática

II - RECUROS HUMANOS

1 Técnico em Informática

1 Auxiliar de Biblioteca

1 Secretária Acadêmica

1 Coordenador de Polo

1 Auxiliar de Serviços Gerais

'a73°. A Prefeitura Municipal de IPU(CE) responsabilizar-se-á pelo preenchimento do quadro de servidores acima.

Art. 4º. O Poder Executivo irá firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) de IPU(CE).

Art. 5º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a consignar nas Propostas Orçamentárias para os exercícios seguintes dotação orçamentária para custeio de manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) de IPU(CE).

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 19 de agosto de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 05/2025
LEI Nº 666/2025

LEI Nº 666/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTENCENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE IPU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece que os imóveis públicos utilizados pela Administração Direta, In-direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ipu - CE, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas em uma cor padrão.

Parágrafo Único. Para prédios locados pela administração pública só será utilizado a padronização de cores com a anuência do locador.

Art. 2º. A cor padrão utilizada será as cores predominantes da bandeira do Município de Ipu CE.

Parágrafo Único. Para efeitos dessa lei, entende-se que a cor predominante será o branco, amarelo e/ou azul.

Art. 3°. A utilização das cores da bandeira do Município, instituída por essa Lei, será obriga-tória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o caput desta lei.

Parágrafo Único. O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou União.

Art. 4°. Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos em prédios e obras de engenharia e arquiteturas públicas.

Art. 5°. Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores e logomarcas diferentes do estabelecido, desde que tenha contenham o Brasão do Município na placa.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 19 de agosto de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 06/2025
LEI Nº 668/2025
LEI Nº 668/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: DÁ-SE O NOME DO BALCÃO CIDADÃO À PROFESSORA TEREZA LIMA DE ARAÚJO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado o Prédio a qual funcionará o Balcão do Cidadão de: Balcão do Cidadão Professora Tereza Lima de Araújo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 19 de agosto de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 07/2025
LEI Nº 667/2025
LEI Nº 667/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

EMENTA: CRIA O BANCO MUNICIPAL DE CURRÍCULOS ONLINE COM A FINALIDADE DE CONECTAR TRABALHADORES E EMPRESAS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE IPU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Ipu - Ceará, o Banco Municipal de Currículos Online, com a finalidade de facilitar o acesso ao mercado de trabalho por meio da intermediação entre trabalhadores e empresas locais.

Art. 2º. O Banco Municipal de Currículos será administrado pela Secretaria Municipal de Administração, ou outro órgão equivalente, que ficará responsável por:

I - Desenvolver e manter uma plataforma digital pública e gratuita, acessível por meio do site oficial da prefeitura;

Il - Permitir o cadastro de currículos por trabalhadores do município, com informações básicas como formação, experiências anteriores, áreas de interesse e contato;

IIII - Permitir o cadastro de vagas por empresas e empregadores locais;

IV - Disponibilizar filtros de busca para facilitar o encontro entre o perfil do trabalhador e as vagas disponíveis.

Art. 3º. A plataforma poderá ainda:

I - Oferecer modelos de currículo e orientações para preenchimento;

Il - Divulgar cursos gratuitos de capacitação e qualificação profissional;

III - Promover parcerias com instituições de ensino e centros de formação profissional.

Art. 4º. O cadastro no Banco Municipal de Currículos será gratuito tanto para os trabalhadores quanto para as empresas e poderá ser feito de forma online ou com apoio presencial nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e demais equipamentos públicos designados pela Prefeitura.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 19 de agosto de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

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