Diário oficial

NÚMERO: 1181/2025

Ano XIII - Número: MCLXXXI de 29 de Agosto de 2025

29/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE LICITAÇÃO: 01/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250827/01-CE

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro/Agente de Contratação deste município torna público que no dia 15 de Setembro de 2025 às 10:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 20250827/01-CE no portal www.licitamaisbrasil.com.brcujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES (COLÉGIO VALDEMIRA COELHO; COLÉGIO MOACIR ALVES TIMBO; COLÉGIO ABDIAS MARTINS E COLÉGIO E.M.E.B MONSENHOR GONÇALO LIMA) DO MUNICÍPIO DE IPU-CE. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp e http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 29 de agosto de 2025. Savio Ribeiro Paulino Pregoeiro/agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE LICITAÇÃO: 02/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20250827/02-CE
AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU AVISO DE LICITAÇÃO. O Pregoeiro/Agente de Contratação deste município torna público que no dia 15 de Setembrode 2025 às 14:00 horas, estará abrindo licitação na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 20250827/02-CE no portal www.licitamaisbrasil.com.brcujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONCLUSÃO DA CRECHE MARIA OLINDA, NO BAIRRO PEDRINHAS NO MUNICÍPIO DE IPU/CE. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp e http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 29 de agosto de 2025. Savio Ribeiro Paulino Pregoeiro/agente de contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 04/2025
PORTARIA Nº 625/2025

PORTARIA Nº 625/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTA-ÇÃO ESCOLAR (CAE) PARA O QUADRIÊNIO DE 29 DE AGOSTO DE 2025 A 29 DE AGOSTO DE 2029.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU(CE), no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a legis-lação vigente, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) do município de Ipu/CE, para o quadriênio 29 de agosto de 2025 a 29 de agosto de 2029, de acordo com os segmentos representativos abaixo:

I - Representante do Poder Executivo

Titular: Luana Melo Castro Farias Jorge, CPF: 018.536.763-14

Suplente: Cinthia Araújo Gomes de Freitas, CPF: 032.979.413-24

II - Representantes dos Trabalhadores em Educação

Titular: Ana Francisca de Carvalho Martins Farias, CPF 391.670.033-20;

Suplente: Zelia Sampaio de Paula, CPF 194.479.903-63;

Titular: Tereza Cristina Aragão Araújo, CPF 709.828.133-68;

Suplente: Karollyna Jorge Martins, CPF 011.046.233-58

III - Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Roziane Sales Barbosa, CPF 087.155.587-54;

Suplente: Suelir Ferreira Azevedo de Sousa, CPF 014.443.163-70,

Titular: Ana Maria Mendes da Silva, CPF 873.423.913-87,

Suplente: Antonia Deborah Bezerra do Nascimento, CPF 041.691.213-33

IV - Representantes de Organizações da Sociedade Civil

Titular: Antonia Cleide da Silva Lima, CPF 219.898.263-34;

Suplente: Maria Celene Peres da Silva, CPF 284.772.193-20;

Titular: Apolinária Alves Melo Pontes, CPF 461.087.183-15;

Suplente: Maria Aurilete Peres Sampaio, CPF 070.983.897-22,

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita de Ipu/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Leis e Atos Normativos - Decretos: 03/2025
DECRETO Nº 36/2025
DECRETO Nº 36/2025

DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Código Tributário Nacional Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código Tributário Municipal de IPU/CE Lei Complementar nº 081, de 17 de setembro de 2001 e suas alterações posteriores, o Código Sanitário e o Código de Obras e Posturas do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do lançamento do Imposto Territorial Urbano do Município de IPU; CONSIDERANDO especialmente os arts. 13 a 17 da Lei Complementar Municipal nº 081/2001 (Código Tributário Municipal), e suas alterações,

DECRETA:

Art.1º. Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente ao exercício financeiro de 2025, conforme os critérios e prazos estabelecidos neste Decreto.

Art.2º. O lançamento do IPTU obedecerá à seguinte sistemática de pagamento:

I Pagamento em Cota Única:

Vencimento: 10 de outubro de 2025;

Desconto de 10% sobre o valor do imposto, exclusivamente para os contribuintes que apresentarem Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, na forma da legislação;

II Pagamento Parcelado:

Em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com os seguintes vencimentos:

- 1ª Parcela: 10 de outubro de 2025;

- 2ª Parcela: 10 de novembro de 2025;

- 3ª Parcela: 10 de dezembro de 2025;

§1º. O valor mínimo por parcela será de R50,00 (cinquenta reais).

§2º. O valor mínimo total de IPTU por imóvel será de R 35,00 (trinta e cinco reais).

Art.3º. O valor do IPTU para o exercício de 2025 será reajustado em 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), correspondente ao acumulado do índice IPCA-E referente ao ano de 2024.

Art.4º. Aplicam-se as alíquotas previstas no §3º do art. 7º da Lei Complementar nº 081/2001, conforme abaixo:

I Imóveis edificados: alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor venal;

II Terrenos não edificados: alíquota de 1,0% (um por cento) sobre o valor venal.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, aos 29 dias do mês de agosto de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 05/2025
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO 01/2025 – SEDUC/IPU/CE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO 01/2025 SEDUC/IPU/CE

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARAFORMAÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES, PARA O CARGO DE DIRETOR DO NÚCLEO GESTORJUNTO AS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IPU - CE (Nº 01/2025-SEDUC/IPU)

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDOque a homologação é ato administrativo em que aautoridade competente declara encerrado o procedimento instaurado para arealização da Seleção Pública;

CONSIDERANDO que todas as fases do Processo Seletivo para composição do banco de diretores escolares foram executadas regularmente, em consonância com os PrincípiosdaAdministração Pública;

CONSIDERANDOque a Homologação do Certame, por ser depublicação obrigatória, é necessária para a preservação da segurança jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo 01/2025 (Sec. de Educação) para composição do banco de diretores escolares junto às escolas públicas do município de Ipu/CE, constante na página oficial da banca responsável pela seleção: https://inbrasp.org/arquivos/20250829_175851_RESULTADO%20FINAL%20-%20BANCO.pdf.

Art. 2º - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos contado dadata de sua homologação, podendo, por ato expresso da Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período,desde que não vencido o primeiro prazo.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Ipu/CE adotará os procedimentos necessários, por meio de decreto, para aconvocaçãoepossedos candidatos considerados aptos/aprovados ao banco de reserva,observados,emprimeirolugar,o disposto no art. 14, § 1º, I, da Lei Federal nº 14.113/2020, bem como a natureza do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 4º - O fato de o candidato ser considerado APROVADO/APTO no presente processo seletivo, de acordo com a opção de cargo apontada no ato da inscrição, não o vinculará à Administração Pública, uma vez que o profissional aprovado no certame apenas fará parte do cadastro de reserva de banco de gestores, sem direito subjetivo à nomeação para o cargo em comissão de Diretor Escolar.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 29 DE AGOSTO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita de Ipu/CE

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