DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E AUTO-RIZAÇÃO PARA ORDENADORES DE DESPESAS ASSINA-REM DOCUMENTOS CONTÁBEIS, DE LICITAÇÕES, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENTRE OUTROS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, da Lei nº 196/2009 do Município de Ipu no Estado do Ceará etc. CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos. CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência à agentes públicos para o exercício das funções de ordenador de despesa, observadas as normas determinadas pela Lei Federal nº 4.320/1964 etc.
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os re-cursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Compete aos Ordenadores de Despesas designados neste Decreto:
I – Autorizar a realização da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);
II – Assinar ordens de pagamento, contratos, convênios, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;
III – Movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou ordens bancárias eletrônicas, sempre em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal;
IV – Autorizar, acompanhar e homologar procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, nos termos da legislação aplicável;
V – Encaminhar documentos, responder diligências e atender solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União;
VI – Prestar contas da aplicação de recursos e de convênios celebrados com a União ou com o Estado;
VII – Supervisionar a execução orçamentária e financeira da respectiva pasta, autarquia, fundo ou entidade, zelando pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência dos atos de gestão;
VIII – Adotar medidas de controle interno e de responsabilização de eventuais irregularidades;
IX – Exercer a função sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função de que sejam titulares.
Art. 2º. Fica designado como Ordenador de Despesas do Gabinete do(a) Prefeito(a), do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a), da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, da Secretaria de Relações Insti-tucionais, da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, da Secretaria de Transportes, da Secretaria de Pesca, da Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o servidor CARLOS ALBERTO AVELINO, CPF nº 231.959.083-87.
Art. 3º. Fica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Saúde ISLAYNE DE FÁTIMA COSTA RAMOS, CPF nº 919.406.213-72.
Art. 4º. Fica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a Secretária Municipal de Educação ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES, CPF nº 541.886.443-20.
Art. 5º. Fica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, do Fundo de Habitação de Interesse Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social MARIA OLINDA ARRUDA GO-MES, CPF nº 730.741.283-72.
Art. 6º. Fica designado como Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipu – SAAE, o Diretor FRANCISCO WENDEEL SOARES, CPF nº 041.378.433-92.
Art. 7º. Fica designado como Ordenador de Despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu – IPUPREV, o Presidente PEDRO PERES MARTINS FILHO, CPF nº 003.672.693-17.
Art. 8º. Fica designado como Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu – AMCI, o Diretor Administrativo e Financeiro DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CPF nº 010.751.913-51.
Art. 9º. Fica designado como Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu – AMMA, o Presidente FRANCISCO LODÔNIO DE SOUSA NETO, CPF nº 040.174.403-55.
Art. 10. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retro-ativos a partir de 01/09/2025, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 16/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU-CE, em 04 de setembro de 2025.
MILENA DAMASCENO CARNEIRO
Prefeita Municipal de Ipu