Diário oficial

NÚMERO: 1186/2025

Ano XIII - Número: MCLXXXVI de 8 de Setembro de 2025

08/09/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 04/2025
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

O MUNICÍPIO DE IPU por intermédio da INSTITUIÇÃO DE DIREITO PÚBLICA INTERNO, torna público o extrato de rescisão contratual amigável. CONTRATO Nº. 0202023 PEINFRA-01. CONTRATADA: GLOBAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Jandira Bastos, nº 384, Paulo Vieira de Mesquita, CEP: 60.600-000, Itapaje/CE, inscrita no CNPJ sob nº 21.255.717/0001-54, representada por Sr. LUÍS FERNANDO OLIVEIRA SILVA, CPF n° 605.741.653-80. Relacionado ao Aditivo do Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0202023PEINFRA, cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS PESADAS DESTINADAS À ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE IPUITURA MUNICIPAL DE IPU. Através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0202023PEINFRA. Fundamentação Legal: A rescisão foi realizada de forma amigável, com o consentimento de ambas as partes, conforme previsto no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, estando ambas as partes de comum acordo quanto à extinção do vínculo contratual, sem ônus adicionais para a Administração. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 08 de setembro de 2025.Carlos Alberto Avelino - ORDENADOR DE DESPESAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO - Portarias - Exoneração: 02/2025
PORTARIA N° 665/2025
PORTARIA N° 665/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o(a) servidor(a) FRANCISCO JAIRON DE OLIVEIRA FERNANDES, do cargo comissionado de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO do município de Ipu/CE;

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu/CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO - Portarias - Nomeação: 03/2025
PORTARIA Nº 666/2025
PORTARIA Nº 666/2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU(CE), no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, JOSÉ HILTON CAMELO MOURÃO, para exercer o cargo comissionado de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO do município de Ipu/CE.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita de Ipu/CE

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2025
DECRETO 39/2025
DECRETO Nº 39, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORES DE DESPESAS ASSINAREM DOCUMENTOS CONTÁBEIS, DE LICITAÇÕES, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENTRE OUTROS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, da Lei nº 196/2009 do Município de Ipu no Estado do Ceará etc.

CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos.

CONSIDERANDO a necessidade de delegar competência à agentes públicos para o exercício das funções de ordenador de despesa, observadas as normas determinadas pela Lei Federal nº 4.320/1964 etc.

CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os re-cursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas.

D E C R E T A:

Art. 1º. Compete aos Ordenadores de Despesas designados neste Decreto:

I Autorizar a realização da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento);

II Assinar ordens de pagamento, contratos, convênios, balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis;

III Movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou ordens bancárias eletrônicas, sempre em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal;

IV Autorizar, acompanhar e homologar procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação, nos termos da legislação aplicável;

V Encaminhar documentos, responder diligências e atender solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União;

VI Prestar contas da aplicação de recursos e de convênios celebrados com a União ou com o Estado;

VII Supervisionar a execução orçamentária e financeira da respectiva pasta, autarquia, fundo ou entidade, zelando pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e transparência dos atos de gestão;

VIII Adotar medidas de controle interno e de responsabilização de eventuais irregularidades;

IX Exercer a função sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função de que sejam titulares.

Art. 2º. Fica designado como Ordenador de Despesas do Gabinete do(a) Prefeito(a), do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a), da Secretaria de Administração e Planejamento, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Infraestrutura, da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Re-cursos Hídricos, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria do Esporte e Juventude, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, da Secretaria de Transportes, da Secretaria de Pesca, da Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o servidor CARLOS ALBERTO AVELINO, CPF nº 231.959.083-87.

Art. 3º. Fica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, a Secretária Municipal de Educação ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES, CPF nº 541.886.443-20.

Art. 4º. Fica designada como Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, do Fundo de Habitação de Interesse Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social MARIA OLINDA ARRUDA GOMES, CPF nº 730.741.283-72.

Art. 5º. Fica designado como Ordenador de Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipu SAAE, o Diretor FRANCISCO WENDEEL SOARES, CPF nº 041.378.433-92.

Art. 6º. Fica designado como Ordenador de Despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu IPUPREV, o Presidente PEDRO PERES MARTINS FILHO, CPF nº 003.672.693-17.

Art. 7º. Fica designado como Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Ipu AMCI, o Diretor Administrativo e Financeiro DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CPF nº 010.751.913-51.

Art. 8º. Fica designado como Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu AMMA, o Presidente FRANCISCO LODÔNIO DE SOUSA NETO, CPF nº 040.174.403-55.

Art. 9º. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/09/2025, revogadas as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 16/2025 e o Decreto nº 38/2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, em 08 de setembro de 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Prefeita Municipal de Ipu

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