Diário oficial

NÚMERO: 1193/2025

Ano XIII - Número: MCXCIII de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 22/09/2025 22:35:29 - IP com nº: 192.168.0.156

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SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 01/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250818/01-PE
EXTRATO DE CONTRATO Nº20250818/01-PE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250818/01-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE e aempresaHIDROGERON TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA, CNPJ nº 13.903.093/0001-06, sediada na Rua Tico Tico do Bico Amarelo, 1000, Bairro, Parque Industrial XII, Arapongas, Paraná CEP: 86702-69, representada pela Sra. Adriana Duarte Rossetto Ribeiro dos Santos, CPF nº 007.964.909-29, doravante designadoCONTRATADO. OBJETO: LOCAÇÃO MENSAL DE CONJUNTO GERADOR DE SOLUÇÃO OXIDANTE A BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO E OUTROS AGENTES BACTERICIDAS A PARTIR DA DISSOCIAÇÃO ELETROLÍTICA DO CLORETO DE SÓDIO (SAL), JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 140.204,40 (cento e quarenta mil duzentos e quatro reais e quarenta centavos). Através do Pregão Eletrônico Nº 20250818/01-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 22 de setembro de 2025. FRANCISCO WENDEEL SOARES - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 02/2025
LEI Nº 676/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI Nº 676/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: INCLUI AS ARTES VISUAIS, A DANÇA, A MÚSICA E O TEATRO NO CURRÍCULO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE IPU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. O Sistema Municipal de Educação de Ipu/CE incluirá no currículo escolar das instituições de ensino que o compõem o ensino da arte visual, dança, música e teatro.

Paragrafo único. Entende-se como cultura em sentido amplo tanto a produção artística, quanto o modo de vida, o conjunto de saberes, a religião e outras expressões de um povo, correspondendo a um conjunto de hábitos, crenças e conhecimentos de um povo ou um determinado grupo artístico.

Art. 2º. Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso às linguagens indicadas no artigo anterior (artes visuais, a dança, a música e o teatro), as quais constituem componente curricular obrigatório, o Sistema Municipal de Educação de Ipu/CE incorporará e utilizará o imóvel denominado Casa de Cultura, localizada na Rua Prof. Arquimedes Memória, s/n, Centro, Ipu/CE.

Art. 3º. A formação do professor para ministrar as disciplinas criadas por esta Lei deve se dar na forma estabelecida na legislação própria.

Art. 4º. As Regulamentações Complementares decorrentes da presente Lei deverão ser definidas pelos órgãos competentes da administração Pública Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, específicas de cada secretária ou órgão, vigentes no orçamento do corrente ano.

Art. 6º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Milena Damasceno Carneiro

PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 03/2025
LEI Nº 677/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

LEI Nº 677/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS MÚSICOS E MAESTROS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica alterado o vencimento-base dos músicos e maestros concursados do município de Ipu/CE, conforme os valores especificados no anexo único da presente lei.

Art. 2º. A alteração de que trata o artigo anterior será concedida a todos os músicos e maestros efetivos do município.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correra o por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 04/2025
LEI Nº 678/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 678/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA AMADEU FURTADO AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO.A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°: Fica caracterizada como continuidade da Rua Amadeu Furtado, partindo da intersecção com a Rua Francisco Ferreira de Morais, no ponto: 309.966,88m E, 9.522.820,69m S, com seu eixo seguindo em azimute de 295°, sentido Noroeste, projetando-se em uma distância de 80,34 m até o ponto: 309.894,33m E, 9.522.855,26M S.

Art. 2°: O prolongamento da Rua Amadeu Furtado, ainda continua do ponto: 309.894,33m E, 9.522.855,26m S, e seu eixo segue em azimute 25°, sentido nordeste, projetando-se em uma distância de 29,38m até o ponto 309.906,36 m E, 9.522.882,06m S.

Art. 3º: O prolongamento da Rua Amadeu Furtado, ainda continua do ponto: 309.906,36 m E, 9.522.882,06 m S, e seu eixo segue em azimute 295°, sentido noroeste, projetando-se em uma distância de 223,30m.

Art. 4°: Para fins de contribuir com a mobilidade, fica caracterizado o uso de vias secundárias de acesso, partindo do Prolongamento da Rua Amadeu Furtado, já prevista nesse disposto.

§ 1°: 1ª Via secundária de acesso, denominada Travessa das Orquídeas (Travessa 1), com seu eixo partindo da intersecção com o eixo do prolongamento da Rua Amadeu Furtado, ponto 309.906,36m E, 9.522.882,06 m S, seguindo em azimute 25°, medindo 184,02m.

§ 2º: 2ª Via secundária de acesso, denominada Travessa dos Lírios (Travessa 2), com seu eixo partindo da intersecção com o eixo do prolongamento da Rua Amadeu Furtado, ponto 309.845,43m E, 9.522.910,66 m S, seguindo em azimute 25°, medindo 184,02m.

§ 3°: 3ª Via secundária de acesso, denominada Travessa das Margaridas (Travessa 3), com seu eixo partindo da intersecção com o eixo do prolongamento da Rua Amadeu Furtado, ponto 309.785,55m E, 9.522.938,51 m S, seguindo em azimute 25°, medindo 184,02m.

§ 4°: 4ª Via secundária de acesso, denominada Travessa das Tulipas (Travessa 4), com seu eixo partindo da intersecção com o eixo do prolongamento da Rua Amadeu Furtado, ponto 309.731,51m E, 9.522.963,75 m S, seguindo em azimute 25°, medindo 184,02m.

Art. 5°: Segue em anexo planta baixa com delimitações e localização da rua, a qual é parte integrante deste projeto.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Milena Damasceno Carneiro

PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

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