Diário oficial

NÚMERO: 1199/2025

Ano XIII - Número: MCXCIX de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 01/10/2025 22:55:24 - IP com nº: 192.168.0.156

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250915-001-CD-001
EXTRATO DE CONTRATO Nº20250915-001-CD-001- DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº20250915-001-CD. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e a empresa DT SERVICOS, LOCACAO DE ESTRUTURAS E EVENTOS EIRELI, CNPJ: Nº: 21.582.271/0001-72, sediada à Rua Mauricio Rodrigues Paiva, 909, Manduca, Santa Quitéria-CE | CEP: 62.280-000, representado por FRANCISCA LAYSSE DOS SANTOS CRUZ, CPF Nº 035.919.973-90, doravante designadoCONTRATADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA A DIESEL, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 KVA, INCLUINDO INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IPU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais). Através da DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº20250915-001-CD.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 01 de outubro de 2025. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Portaria: 32/2025
PORTARIA Nº 032/2025/SESA
PORTARIA Nº 032/2025/SESA 22 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE NORMALIZAÇÃO PRESCRIÇÃO/TRANSCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E DE ROTINA PELOS ENFERMEIROS INTEGRANTES DAS EQUIPES DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

A Secretária Municipal de Saúde de Ipu - CE, no uso de suas atribuições legais de gestora do Sistema Municipal de Saúde de Ipu -CE e em observância a legislação vigente: CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências; CONIDERANDO a Resolução RDC Nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS): CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares pelo enfermeiro, em conformidade com os programas do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 564/20 17, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar a normatização da prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Ipu -CE, pelo enfermeiro, como profissional integrante da equipe da estratégia de saúde da família, conforme protocolos, guias, notas técnicas ou manuais do Ministério da Saúde e nos casos de pacientes com patologias específicas do Programa de Saúde Pública executados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Fica o enfermeiro, no exercício das suas atribuições normativas definidas, autorizado a prescrever medicamentos, de modo que seja previsto no Artigo anterior somente os medicamentos previamente estabelecidos nos Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clinicas aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ipu ou pelo Ministério da Saúde, respeitando a lista atualizada da RENAME, bem como solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde de Ipu.

'a7 1º prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverá ser realizada obrigatoriamente no contexto da consulta/avaliação de enfermagem.

§ 2º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames deverão ser rigorosamente seguidos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde de Ipu.

§ 3º O direito conferido ao enfermeiro não constituirá óbice a que o médico possa também fazer as prescrições subseqüentes.

§ 4º Os exames referentes ao caput estão descritos no ANEXO II desta Portaria.Art. 3º - A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência, deverão ser realizadas em receituário ou formulário padronizado da Secretaria Municipal de Saúde de Ipu - CE de uso exclusivo para a rede pública de saúde, de acordo com sua especificação, identificado com matricula do prescritor, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem- COREN-CE, nome completo do profissional e respectiva assinatura e data.

Art. 4º - São Programas de Saúde Pública e Diretrizes Clínicas aprovadas pela Secretaria de Saúde de Ipu, que justifica a relação dos medicamentos padronizados constantes no ANEXO I desta Portaria:

I- Programa de Controle da Tuberculose;

II- Programa de Controle a Hanseníase;

III- Programa Hipertensão Arterial e Diabetes;

IV- Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e Adolescente;

V- Programa Assistência as Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST's/ HIV/ AIDS;

VI- Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher;

VII- Programa de Assistência Integral a Saúde do Homem.

'a7 1º Considera-se também, em face da sua importância e resolubilidade para a saúde pública, o manejo clínico da COVID-19, Dengue, Chikungunya e Zica Virus e Doenças Exantemáticas, das condições associadas a Hipertensão Arterial Sistêmica do Diabetes, além da prescrição de exames, em todos os níveis de assistência, disponíveis no serviço público de saúde municipal.

Art. 5 - A prescrição de receitas ou exames do Programa de Saúde Pública previstos nesta Portaria deverá ser destinado aos pacientes acompanhados ou cadastrados pela respectiva Unidade.

Art. 6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as exposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 001 SMS 24 de Março de 2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE

PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

Islayne de Fátima Costa Ramos - Secretária Municipal de Saúde | PORTARIA N 011/2025

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