INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FI-BROMIALGIA (CIPF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída, no Município de Ipu/CE, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), destinada a reconhecer e assegurar prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, nos termos desta Lei.
Art. 2º - A CIPF será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante laudo médico emitido por profissional de saúde habilitado, que comprove o diagnóstico da fibromialgia conforme os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Art. 3° - A Carteira terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante reapresentação de laudo médico atualizado.
Art. 4° - A pessoa com fibromialgia portadora da CIPF terá direito a:
I - Atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, hospitais, laboratórios e demais serviços públicos e privados;
II - Acesso a vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, quando comprovada mobilidade reduzida;
III - Preferência em filas, marcação de consultas e realização de exames.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo o modelo da Carteira, procedimentos para solicitação e os órgãos responsáveis pela emissão.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de novembro de 2025.
Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU
