Diário oficial

NÚMERO: 1222/2025

Ano XIII - Número: MCCXXII de 7 de Novembro de 2025

07/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 01/2025
LEI Nº 682/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 682/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FI-BROMIALGIA (CIPF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituída, no Município de Ipu/CE, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), destinada a reconhecer e assegurar prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, nos termos desta Lei.

Art. 2º - A CIPF será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante laudo médico emitido por profissional de saúde habilitado, que comprove o diagnóstico da fibromialgia conforme os critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 3° - A Carteira terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante reapresentação de laudo médico atualizado.

Art. 4° - A pessoa com fibromialgia portadora da CIPF terá direito a:

I - Atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, hospitais, laboratórios e demais serviços públicos e privados;

II - Acesso a vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, quando comprovada mobilidade reduzida;

III - Preferência em filas, marcação de consultas e realização de exames.

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo o modelo da Carteira, procedimentos para solicitação e os órgãos responsáveis pela emissão.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de novembro de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 02/2025
LEI Nº 683/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 683/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE A POBREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Combate à Pobreza, com a finalidade de:

I - reduzir a fome e a insegurança alimentar;

II - apoiar a agricultura familiar, os piscicultores e os pequenos produtores locais;

III - promover a inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade;

IV - fomentar ações de combate à pobreza extrema;

V - estimular a participação do setor empresarial na rede de solidariedade municipal.

Art. 2º O Programa terá como instrumentos:

I - a criação de um Banco Municipal de Alimentos, para captação, armazenamento e distribuição de alimentos e pescados doados ou adquiridos de produtores, piscicultores, supermercados, feiras e demais estabelecimentos;

II - a formação de parcerias com a agricultura familiar, piscicultores e comerciantes locais, com incentivo à compra de alimentos e peixes diretamente dos produtores do município;

III - a constituição de um Fundo Municipal de Combate à Pobreza, destinado a financiar ações, projetos e programas de assistência social, saúde, educação e capacitação profissional;

IV - a implementação de campanhas educativas sobre nutrição, combate ao desperdício e consumo consciente;

V - a criação de incentivos ao setor empresarial para participação no Programa, na forma de:

a) certificado de "Empresa Amiga da Solidariedade";

b) publicidade institucional gratuita em meios de comunicação oficiais do município;

c) possibilidade de abatimento de taxas municipais específicas, conforme regulamentação do Executivo.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com:

I - órgãos estaduais e federais;

Il - organizações da sociedade civil;

III - entidades religiosas e filantrópicas;

IV - cooperativas e associações de agricultores, piscicultores, produtores rurais e empresários locais.

Art. 4º O Fundo Municipal de Combate à Pobreza será formado por:

I - dotações orçamentárias próprias;

Il - transferências voluntárias da União e do Estado;

III - doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresários locais;

IV - outras receitas que lhe sejam destinadas.

Art. 5º O Programa deverá ser permanente, com regulamentação específica pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias após a publicação desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de novembro de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 03/2025
LEI Nº 684/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 684/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

DÁ-SE O NOME DE JOSÉ TAUMATURGO DIAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO DO ESCONDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - Fica denominado de areninha José Taumaturgo Dias a areninha localizada no bairro do escondido.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de novembro de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 04/2025
LEI Nº 685/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 685/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

FICA CARACTERIZADO COMO CONTINUIDADE DA RUA SÃO DOMINGOS AS COORDENADAS DELIMITADAS PELA PLANTA QUE CONSTA COMO PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada como continuidade da Rua São Domingo a o trecho da intersecção com a Rua Pernambuco seguindo até o ponto de coordenadas 309.197,85mE, 9.520.411,00mS.

Art. 2°. Segue em anexo planta baixa com delimitações e localização da rua, a qual é parte integrante deste projeto.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 06 de novembro de 2025.

Milena Damasceno Carneiro - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

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