Diário oficial

NÚMERO: 1239/2025

Ano XIII - Número: MCCXXXIX de 23 de Dezembro de 2025

23/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 23/12/2025 19:12:13 - IP com nº: 192.168.0.156

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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 01/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 20250425/01-SRP-033
EXTRATO DE CONTRATO N° 20250425/01-SRP-033 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°20250425/01-SRP. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio daSECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL e a empresaALIDER COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscrita noCNPJ: 49.401.214/0001-69, situada na Rua Pe. Felipe Santiago, 998, Santa Luzia, Guaraciaba do Norte, CEP: 62.380-000, representada pela a Sra.ANA ALICE FERNANDES BEZERRA, CPF: 054.422.643-77, doravante denominadoCONTRATADO.OBJETO: AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 14.852,54 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Através doPregão Eletrônico Nº20250425/01-SRP.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 23 de dezembro de 2025. MARIA OLINDA ARRUDA GOMES - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 04/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO a relevância ambiental, turística, histórica e cultural da Bica do Ipu, bem natural de reconhecida importância para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de preservação, ordenamento, recuperação ambiental e ampliação do acesso público sustentável à área da Bica do Ipu;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano de matrícula sob nº 2995, com as seguintes características: TRATA-SE DE UM TERRENO RURAL, de formato IRREGULAR, situado no Distrito de Várzea do Jiló, Cidade de Ipu, Estado do Ceará, Para o NORTE, partindo do Ponto A (Coordenadas 307728,41 mE, 9523376,48 mS), seguem em azimute 244° até o ponto B, de coordenadas (307658,97 mE, 9523342,62 mS), medindo 77,26m, confinando-se com ESTRADA PARA PALMERINHA. Para o SUL, deste último segue em azimute 130° até o ponto C, de coordenadas (307733,23 mE, 9523281,19 mS), medindo 96,38m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o OESTE, deste último segue em azimute 154° até o ponto D, de coordenadas (307823,56 mE, 9523097,53 mS), medindo 204,68m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o OESTE, deste último segue em azimute 161° até o ponto E, de coordenadas (307866,06 mE, 9522972,37 mS), medindo 132,18m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o OESTE, deste último segue em azimute 155° até o ponto F, de coordenadas (307927,17 mE, 9522843,55 mS), medindo 142,58m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o OESTE, deste último segue em azimute 164° até o ponto G, de coordenadas (307961,18 mE, 9522723,80 mS), medindo 124,48m, confinando-se com RIACHO IPUÇABA. Para o OESTE, deste último segue em azimute 142° até o ponto H, de coordenadas (307975,74 mE, 9522705,24 mS), medindo 23,60m, confinando-se com RIACHO IPUÇABA. Para o SUL, deste último segue em azimute 115° até o ponto I, de coordenadas (308097,12 mE, 9522647,59 mS), medindo 134,37m, confinando-se com RIACHO IPUÇABA. Para o SUL, deste último segue em azimute 103° até o ponto J, de coordenadas (308212,58 mE, 9522620,08 mS), medindo 118,69m, confinando-se com RIACHO PUÇABA. Para o LESTE, deste último segue em azimute 13° até o ponto K, de coordenadas (308221,88 mE, 9522659,11 mS), medindo 40,12m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o LESTE, deste último segue em azimute 31° até o ponto L, de coordenadas (308252,01 mE, 9522708,31 mS), medindo 57,69m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o SUL, deste último segue em azimute 50° até o ponto M, de coordenadas (308366,06 mE, 9522802,82 mS), medindo 148,12m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o SUL, deste último segue em azimute 50° até o ponto N, de coordenadas (308411,53 mE, 9522840,77 mS), medindo 59,23m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o SUL, deste último segue em azimute 66° até o ponto O, de coordenadas (308448,34 mE, 9522857,55 mS), medindo 40,45m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o SUL, deste último segue em azimute 46° até o ponto P, de coordenadas (308554,12 mE, 9522960,51 mS), medindo 147,62m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o LESTE, deste último segue em azimute 315° até o ponto Q, de coordenadas (308464,43 mE, 9523051,28 mS), medindo 127,60m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o NORTE, deste último segue em azimute 270° até o ponto R, de coordenadas (308442,95 mE, 9523051,28 mS), medindo 21,48m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o NORTE, deste último segue em azimute 251° até o ponto S, de coordenadas (308354,70 mE, 9523020,47 mS), medindo 93,48m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o NORTE, deste último segue em azimute 230° até o ponto T, de coordenadas (308174,72 mE, 9522868,24 mS), medindo 235,72m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o NORTE, deste último segue em azimute 243° até o ponto U, de coordenadas (308099,93 mE, 9522830,85 mS), medindo 83,62m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o NORTE, deste último segue em azimute 294° até o ponto V, de coordenadas (307986,99 mE, 9522880,20 mS), medindo 123,25m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o LESTE, deste último segue em azimute 336° até o ponto W, de coordenadas (307891,68 mE, 9523096,76 mS), medindo 236,60m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o LESTE, deste último segue em azimute 340° até o ponto X, de coordenadas (307836,71 mE, 9523244,61 mS), medindo 157,74m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o LESTE, deste último segue em azimute 327° até o ponto Y, de coordenadas (307790,99 mE, 9523315,80 mS), medindo 84,61m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA. Para o NORTE, deste último segue em azimute 314° até o ponto Z (ponto inicial A), de coordenadas (307728,41 mE, 9523376,48 mS), medindo 87,17m, confinando-se com IMÓVEL DE DONA JOANA ARAGÃO E FAMÍLIA e retornando ao ponto A. Ao todo, perfaz uma área total de 155911,80 m².

Art. 2º. A área referida no art. 1º destina-se exclusivamente à criação, implantação, preservação e manutenção do Parque Municipal da Bica do Ipu, incluindo ações de conservação ambiental, proteção de recursos hídricos, educação ambiental, lazer sustentável, turismo ecológico e valorização do patrimônio natural e paisagístico.

Art. 3º. A desapropriação poderá ser realizada de forma amigável ou judicial, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. A indenização será justa, prévia e em dinheiro, apurada por meio de avaliação técnica realizada por comissão ou profissional habilitado, observados os critérios legais.

Art. 5º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive o ajuizamento da ação própria, se necessário.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 05/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO a relevância ambiental, turística, histórica e cultural da Bica do Ipu, bem natural de reconhecida importância para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de preservação, ordenamento, recuperação ambiental e ampliação do acesso público sustentável à área da Bica do Ipu;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano de matrícula sob nº 2003, com as seguintes características: TRATA-SE DE UM TERRENO RURAL, de formato IRREGULAR, situado na localidade Gangão, Zona Periférica de Ipu, Ceará, Estado do Ceará, Para o NORTE, partindo do Ponto A (Coordenadas 308309,56 mE, 9522549,07 mS), seguem em azimute 68° até o ponto B, de coordenadas (308367,21 mE, 9522572,84 mS), medindo 62,35m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 107° até o ponto C, de coordenadas (308396,92 mE, 9522563,63 mS), medindo 31,11m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 75° até o ponto D, de coordenadas (308464,03 mE, 9522581,78 mS), medindo 69,52m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 116° até o ponto E, de coordenadas (308490,82 mE, 9522568,68 mS), medindo 29,83m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 94° até o ponto F, de coordenadas (308536,52 mE, 9522565,43 mS), medindo 45,81m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 53° até o ponto G, de coordenadas (308579,99 mE, 9522598,48 mS), medindo 54,60m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o OESTE, deste último segue em azimute 9° até o ponto H, de coordenadas (308587,14 mE, 9522643,72 mS), medindo 45,81m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ.Para o SUL, deste último segue em azimute 292° até o ponto I, de coordenadas (308547,83 mE, 9522659,80 mS), medindo 42,46m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o OESTE, deste último segue em azimute 23° até o ponto J, de coordenadas (308551,46 mE, 9522668,37 mS), medindo 9,30m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 74° até o ponto K, de coordenadas (308565,88 mE, 9522672,38 mS), medindo 14,97m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 87° até o ponto L, de coordenadas (308601,30 mE, 9522674,37 mS), medindo 35,48m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 90° até o ponto M, de coordenadas (308650,26 mE, 9522674,37 mS), medindo 48,96m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 123° até o ponto N, de coordenadas (308688,50 mE, 9522649,20 mS), medindo 45,78m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o LESTE, deste último segue em azimute 150° até o ponto O, de coordenadas (308702,75 mE, 9522624,46 mS), medindo 28,55m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o LESTE, deste último segue em azimute 200° até o ponto P, de coordenadas (308657,38 mE, 9522498,43 mS), medindo 133,95m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o SUL, deste último segue em azimute 269° até o ponto Q, de coordenadas (308380,31 mE, 9522495,57 mS), medindo 277,08m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o SUL, deste último segue em azimute 290° até o ponto R, de coordenadas (308327,84 mE, 9522514,64 mS), medindo 55,82m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o OESTE, deste último segue em azimute 320° até o ponto S, de coordenadas (308308,89 mE, 9522537,50 mS), medindo 29,70m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o OESTE, deste último segue em azimute 3° até o ponto T (ponto inicial A), de coordenadas (308309,56 mE, 9522549,07 mS), medindo 11,59m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ e retornando ao ponto A. Ao todo, perfaz uma área total de 37140,71 m².

Art. 2º. A área referida no art. 1º destina-se exclusivamente à criação, implantação, preservação e manutenção do Parque Municipal da Bica do Ipu, incluindo ações de conservação ambiental, proteção de recursos hídricos, educação ambiental, lazer sustentável, turismo ecológico e valorização do patrimônio natural e paisagístico.

Art. 3º. A desapropriação poderá ser realizada de forma amigável ou judicial, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. A indenização será justa, prévia e em dinheiro, apurada por meio de avaliação técnica realizada por comissão ou profissional habilitado, observados os critérios legais.

Art. 5º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive o ajuizamento da ação própria, se necessário.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, AOS 23 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - REQUERIMENTOS - LICENÇA AMBIENTAL: 02/2025
CONCESSÃO - MUNICÍPIO DE IPU
CONCESSÃO - MUNICÍPIO DE IPU

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu AMMAIPU a Licença Ambiental Por Adesão LAC N° 013.2025, para Vias Terrestres Urbanas e Rurais Manutenção e Restauração, localizada em diversas ruas do Município de Ipu/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - REQUERIMENTOS - LICENÇA AMBIENTAL: 03/2025
CONCESSÃO - MUNICÍPIO DE IPU
REQUERIMENTO - MUNICÍPIO DE IPU

Torna público que requereu à Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu AMMAIPU a Licença Ambiental Única - LAU, para a atividade de Condomínios e Conjuntos Habitacionais Com Infraestrutura, localizada nas Populares, s/n, Pereiros, no Município de Ipu/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

CONCESSÃO - MUNICÍPIO DE IPU

Torna público que recebeu da Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu AMMAIPU a Licença Ambiental Única LAU N°006/2025, para a atividade de Condomínios e Conjuntos Habitacionais Com Infraestrutura, localizada nas Populares, s/n, Pereiros, no Município de Ipu/CE, com validade de 24 meses. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMMAIPU.

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