Diário oficial

NÚMERO: 1242/2026

Ano XIV - Número: MCCXLII de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 06/01/2026 20:53:31 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 01/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260105/01-INEX
EXTRATO DE CONTRATO Nº20260105/01-INEX ~INEXIGIBILIDADE Nº20260105/01-INEX. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE CULTURAe a empresa NATTAN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ nº 41.775.478/0001-70, sediada na Rua Oriano Mendes, Nº 703, SALA 03 Altos, Centro, Sobral/CE, CEP: 62010-370, representado por Sr. ARMANDO DE JESUS CARNEIRO FERNANDES, CPF nº 811.907.003-87, doravante designado CONTRATADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR NATTAN EM ALUSÃO A FESTA DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor deR$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Através da INEXIGIBILIDADE Nº20260105/01-INEX. O prazo de vigência deste contratoéde 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 06 de janeiro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 02/2025
DECRETO Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 50 DE 01 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS ALVARÁS E LICENÇAS DE 2025 CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO DE IPU/CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar o processo de renovação das licenças concedidas pelo Município de Ipu; CONSIDERANDO a continuidade do funcionamento de estabelecimento e da prestação de serviços;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados, até o dia 28 de fevereiro de 2026, a validade dos Alvarás de: Localização e Funcionamento, Sanitário, Táxi e Veículos, todos referentes ao exercício de 2025, cujo vencimento seria em 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, os permissionários de táxis, estabelecimentos e contribuintes poderão exercer normalmente suas atividades, desde que possuam o alvará referente ao exercício de 2025.

Art. 3º. Ficam convocados, desde já, todos os permissionários e contribuintes do município de Ipu apresentar a documentação necessária, bem como realizar o pagamento até 28 de fevereiro de 2026 do Documento de Arrecadação Municipal DAM referente as taxas pertinentes das licenças e alvarás do exercício de 2026.

Art. 4º. A não renovação da licença e/ou alvará até a data limite fixada no art. 3º implicará no bloqueio de emissão de notas fiscais e poderá ensejar multa correspondente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, 01 de janeiro de 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal

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