ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. O Pregoeiro/Agente de Contratação deste município torna público para conhecimento dos interessados o resultado de julgamento da análise dos documentos da empresas participantes do primeiro ciclo do edital de pré-qualificação N.º 2025.12.17.01-INFRA, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, COLETA DE ENTULHO, RESÍDUOS URBANOS E COLETA DE RESÍDUOS RECICLADOS NO SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, ROÇO E PINTURA DE MEIO FIO NO MUNICIPIO IPU-CE. Após a análise da documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, exigida no instrumento convocatório, decidiu-se: EMPRESAS PRÉ-QUALIFICADAS: Empresa SOMETAL SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ: 41.546.961/0001-83, considerada PRÉ-QUALIFICADA por cumprir com todas as exigências do termo de referência do edital de pré-qualificação N.º 2025.12.17.01-INFRA. Empresa MONTEIRO SERVICOS E CONTRUCOES LTDA, CNPJ: 30.994.850/0001-13, considerada PRÉ-QUALIFICADA por cumprir com todas as exigências do termo de referência do edital de pré-qualificação N.º 2025.12.17.01-INFRA. Empresa PWR SOLUCOES EM TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 25.027.373/0001-87, considerada PRÉ-QUALIFICADA por cumprir com todas as exigências do termo de referência do edital de pré-qualificação N.º 2025.12.17.01-INFRA. Empresa ECOGUIMA LTDA, CNPJ: 34.326.829/0001-09, considerada PRÉ-QUALIFICADA por cumprir com todas as exigências do termo de referência do edital de pré-qualificação N.º 2025.12.17.01-INFRA. Empresa R A CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 13.772.961/0001-66, considerada PRÉ-QUALIFICADA por cumprir com todas as exigências do termo de referência do edital de pré-qualificação N.º 2025.12.17.01-INFRA. EMPRESAS NÃO PRÉ-QUALIFICADAS: Empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 12.216.990/0001-89, considerada NÃO PRÉ-QUALIFICADA por descumprir o item 8.24 do termo de referência, o atestado apresentado contempla apenas 887,65 M² não chegando ao mínimo exigido no item que é de 35.522,00 M². Empresa RAFAEL ANDRADE DE SOUSA VEICULOS LTDA, CNPJ: 37.658.271/0001-49, considerada NÃO PRÉ-QUALIFICADA por descumprir o item 8.22 do termo de referência, empresa não apresentou certidão negativa de débitos perante ao Ibama, também descumpriu o item 8.24 no que se refere as parcelas de maior relevância em relação ao engenheiro agrônomo, não apresentou engenheiro agrônomo com atestado registrado no Crea com o serviço de capinação manual de vias urbanas. Empresa GT LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.430.619/0001-88, considerada NÃO PRÉ-QUALIFICADA por descumprir o item 8.24 no que se refere as parcelas de maior relevância em relação ao engenheiro Civil, não apresentou atestado com quantitativo suficiente para varrição manual, o atestado apresentado contempla apenas 364 KM mensal, o total exigido é de 514,49. Empresa A L LIMPEZA URBANA LTDA, CNPJ: 33.681.071/0001-56, considerada NÃO PRÉ-QUALIFICADA por descumprir o item 8.24 no que se refere as parcelas de maior relevância em relação ao engenheiro Civil, não apresentou atestado de capina em nome do engenheiro agrônomo. Empresa PX3 CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 0.474.414/0001-60, considerada NÃO PRÉ-QUALIFICADA por descumprir o item 8.16, apresentou a certidão de débitos municipal vencida (validade até 23/10/2025), descumpriu o item 8.21 do termo de referência, apresentou o Crea PJ vencido (validade até dia 30/06/2025), descumpriu o item 8.22, apresentou a CND do Ibama vencida (validade até 20/09/2025), descumpriu o item 8.24 , apresentou o Crea dos dois engenheiro civil vencidas, Silmario Sandiego Sousa Silva está com Crea valido até dia 30/09/2025, Francisco Felipe Barroso Lima está com Crea válido até 31/08/2025, o atestado do engenheiro agrônomo não contempla o total de 35.522,00 metros quadrados de capinação mensal. Empresa A. C. DE OLIVEIRA PEDROSA, CNPJ: 31.390.232/0001-27, considerada NÃO PRÉ-QUALIFICADA por descumprir o item 8.24 no que se refere as parcelas de maior relevância em relação ao engenheiro agrônomo, o atestado da engenheira agrônoma não contempla o total de 35.522,00 metros quadrados de capinação mensal. Fica assegurado aos interessados o direito ao recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 03 (três) dias úteis conforme edital, a contar da publicação deste resultado, mediante manifestação formal apresentada na forma prevista no instrumento convocatório. Mais informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu Ceará, CEP. 62.250-000, no setor de licitações no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e das 14:00h as 17:00h, e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/, https://www.gov.br/pncp e http://www.ipu.ce.gov.br/. Ipu/CE, 15 de janeiro de 2026. Savio Ribeiro Paulino – Pregoeiro/Agente de contratação.
