Diário oficial

NÚMERO: 1251/2026

Ano XIV - Número: MCCLI de 23 de Janeiro de 2026

23/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 23/01/2026 21:32:48 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 02/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS N° 0222023TPINFRA. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, e a empresa CONSTRUTORA AG LTDA - EPP, CNPJ Nº 34.326.829/0001-09, sediada na Rua Coração de Jesus, nº42 Anexo B Bairro Mumbaba Cep: 62.140-000, Massapê/ Ce, representada por Sr. Abraão de Aquino Guimarães, CPF n° 015.981.723-44, doravante designado CONTRATADO. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO ALDEOTA NA SEDE E NAS LOCALIDADES DE CANGATI, MALHADA VERMELHA E ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE IPU CE. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 150 (cento e cinqüenta) dias. Data da Assinatura do Aditivo: 28 de fevereiro de 2025. Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal n°10.520/02, prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso II do Estatuto das Licitações.InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 23 de janeiro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 03/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS N° 0222023TPINFRA. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, e a empresa CONSTRUTORA AG LTDA - EPP, CNPJ Nº 34.326.829/0001-09, sediada na Rua Coração de Jesus, nº42 Anexo B Bairro Mumbaba Cep: 62.140-000, Massapê/ Ce, representada por Sr. Abraão de Aquino Guimarães, CPF n° 015.981.723-44, doravante designado CONTRATADO. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO ALDEOTA NA SEDE E NAS LOCALIDADES DE CANGATI, MALHADA VERMELHA E ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE IPU CE. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 150 (cento e cinqüenta) dias. Data da Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2025. Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal n°10.520/02, prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso II do Estatuto das Licitações.InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 23 de janeiro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO: 04/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - TOMADA DE PREÇOS N° 0222023TPINFRA. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, e a empresa CONSTRUTORA AG LTDA - EPP, CNPJ Nº 34.326.829/0001-09, sediada na Rua Coração de Jesus, nº42 Anexo B Bairro Mumbaba Cep: 62.140-000, Massapê/ Ce, representada por Sr. Abraão de Aquino Guimarães, CPF n° 015.981.723-44, doravante designado CONTRATADO. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO ALDEOTA NA SEDE E NAS LOCALIDADES DE CANGATI, MALHADA VERMELHA E ESPÍRITO SANTO NO MUNICÍPIO DE IPU CE. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 150 (cento e cinqüenta) dias. Data da Assinatura do Aditivo: 23 de dezembro de 2025. Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal n°10.520/02, prorrogado de acordo com o artigo 57, inciso II do Estatuto das Licitações.InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 23 de janeiro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Comunicados - Comunicados: 01/2026
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00670/2025)
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00670/2025)

Complemento:

Endereço: PRAÇA ABÍLIO MARTINS, S/N

CNPJ: 07.679.723/0001-08

CEP: 62250-000

Cargo: Prefeito

Representante

642.743.653-87

MILENA DAMASCENO CARNEIRO

Ente Federativo/UF:

CPF:

Ipu/CE

Bairro: Centro

DEVEDOR

Telefone: 883683-2022 Fax:

E-mail: gabinete@ipu.ce.gov.br

E-mail: gabinete@ipu.ce.gov.br Data início da 01/01/2025

Complemento:

Endereço: AVENIDA JOSÉ DE ALENCAR, SN

CNPJ: 11.446.019/0001-82

CEP: 62250-000

Cargo: Presidente

Representante

003.672.693-17

Pedro Peres Martins Filho

CPF:

Bairro:

Unidade Gestora:

PEREIROS

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPU

CREDOR

Telefone: 8899488-8824 Fax: (088) 3683-2008

E-mail: presidencia@ipuprev.ce.gov.br

E-mail: pedroperesfilho@hotmail.com Data início da 02/01/2025

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 434/2018 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPU é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Ipu da quantia de R$ 12.236.372,73 (doze milhões e duzentos e trinta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2025 a 10/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo. Pelo presente instrumento o/a Municípios de Ipu confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 12.236.372,73 (doze milhões e duzentos e trinta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 203.939,55 (duzentos e três mil e novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira. A primeira parcela, no valor R$ 203.939,55 (duzentos e três mil e novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), vencerá em 20/12/2025 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° LEI Nº 434/2018.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Ipu - CE / 19/11/2025

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL

64274365387 MILENA DAMASCENO CARNEIRO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/11/2025

00367269317 Pedro Peres Martins Filho Representante da Unidade Assinado digitalmente em 25/11/2025

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://cadprev.previdencia.gov.br:443/Cadprev/pages/publico/assinatura/validacao.xhtml?verificador=2138585&crc=02A75853, informando o código verificador: 2138585 e código CRC: 02A75853. Este documento foi assinado digitalmente por completo em 25/11/2025 12:41:31.

DECLARAÇÃO

MILENA DAMASCENO CARNEIRO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00670/2025, firmado entre o/a Ipu e o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPU em 19/11/2025, foi publicado em ____/____/________ no ( ) mural ( ) jornal ___________________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______ ( ) Diário Oficial do ______________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______ Por ser expressão da verdade, firma a presente.

Ipu, ____/____/________

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL

64274365387 MILENA DAMASCENO CARNEIRO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/11/2025

00367269317 Pedro Peres Martins Filho Representante da Unidade Assinado digitalmente em 25/11/2025

AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº 00670/2025 Data 19/11/2025 Valor consolidado 12.236.372,73 Valor da prestação inicial 203.939,55 Número prestações 60 Vencimento 1ª prestação 20/12/2025

DEVEDOR

Ente Federativo Ipu/CE CNPJ 07.679.723/0001-08

Representante Legal MILENA DAMASCENO CARNEIRO CPF 642.743.653-87

Unidade Gestora

Conta nº Banco do Brasil Agência nº 0332-8 Conta nº 5000-8

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO IPU

CNPJ 11.446.019/0001-82

Representante Legal Pedro Peres Martins Filho CPF 003.672.693-17

Conta para crédito 0332-8 29917-0

1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

2.1 Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

2.2 Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

2.3 Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.

2.4 O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindose o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

4. Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.

Ipu/CE - 19/11/2025

ASSINATURAS BANCO DO BRASIL

Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL

64274365387 MILENA DAMASCENO CARNEIRO Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 25/11/2025

00367269317 Pedro Peres Martins Filho Representante da Unidade Assinado digitalmente em 25/11/2025

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