Diário oficial

NÚMERO: 1265/2026

Ano XIV - Número: MCCLXV de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 19/02/2026 23:11:33 - IP com nº: 192.168.0.155

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS: 01/2026
AVISO DE SOLITIÇÃO DE AMOSTRAS
AVISO DE SOLITIÇÃO DE AMOSTRAS

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026-CHP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, PARA O EXERCÍCIO 2026 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO convoca as Cooperativas COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA E DO SERTÃO - COOPMISTA e COOPDEST COOPERATIVA DE AGRICULTORES PRODUTORES E EMPREENDEDORES DO ESTADO DO CEARÁ e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA SERRA DA IBIAPABA - COOPASI à entregar as amostras dos itens vencidos até o dia 23/02/2026, de 8hrs as 12hrs e de 14hrs as 17hrs, no Almoxarifado da Merenda Escolar, localizado na Avenida José Carvalho de Aragão, Nº 668, Bairro Boa Vista - Ipu/CE 62.250-000, conforme item 10.0 do edital. Demais informações na sede da Prefeitura Municipal, Sala da Comissão de Licitação, localizada na Av. José de Alencar, S/N Palácio da Iracema Pereiros, IPU/CE, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14hrs as 17hrs e pelos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.ipu.ce.gov.br/. Ipu Ce, 19 de fevereiro de 2026. Antônia Evani Araújo Telles Gomes - Secretária de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 06/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO Nº 20250210.01-INEX-001
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250210.01-INEX. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e a empresaGERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 45.440.854/0001-27, com sede na Rua Edmar Villar de Queiroz, nº 96, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-660, representado por Sr. Geraldo Pinheiro Silva Neto, CPF nº 653.261.643-53, doravante denominado CONTRATADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO JUNTO AO TCE E TCU, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE IPU. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses.Data da Assinatura do Aditivo: 12 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 19 de fevereiro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 07/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO Nº 20250210.01-INEX-002
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250210.01-INEX. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, e a empresaGERALDO PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 45.440.854/0001-27, com sede na Rua Edmar Villar de Queiroz, nº 96, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60.811-660, representado por Sr. Geraldo Pinheiro Silva Neto, CPF nº 653.261.643-53, doravante denominado CONTRATADO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO E ATUAÇÃO JUNTO AO TCE E TCU, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE DO MUNICÍPIO DE IPU. O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses.Data da Assinatura do Aditivo: 12 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 19 de fevereiro de 2026. Francisco Wendeel Soares - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 04/2026
LEI Nº 706/ 2026
LEI Nº 706/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA A TABELA VENCIMENTAL CONSTANTE DO ANEXO IV DEQUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 256/2009 PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, PARA REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IPU, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal da educação básica de Ipu/CE, compreendidos os titulares do cargo de professor, no importe de 5,4%, conforme o disposto na Portaria nº 82, de 29 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação (MEC).

§ 1º - Ficam alteradas a Tabela Vencimental constante do Anexo IV de que trata a Lei Municipal nº 256/2009 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ipu.

§ 2º - A remuneração dos contratados temporariamente para as funções dispostas no Anexo IV destaLei, na forma do incisoIX do artigo 37 da ConstituiçãoFederal, do inciso XIV e §1º do artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará,serão calculadas com base no reajusteconcedido na forma docaput do art. 1ºdesta Lei.

Parágrafo único. O referido reajuste será extensível aos proventos deaposentadoria e as pensões dos segurados origináriosdo magistério da educação básica que se encontram vinculados ao Institutode Previdênciados ServidoresPúblicos Municipais (IPUPREV).

Art. 2º.Fica garantido o piso de R$ 5.239,57 (cinco mil,duzentos e trinta e nove reaise cinquenta e sete centavos), para os contratos de 40hsemanais.

§ 1º- O piso salarial profissional do magistériopúblicoda educação básica referente às demais jornadas de trabalho será, nomínimo, proporcional ao valor mencionado no caput deste artigo

Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias da SecretariaMunicipal da Educação, alocadas no Fundo Municipal de Educação.

Art. 4º- Esta Leientra em vigor na data de sua publicação, comefeitosfinanceiros retroativosa 01 de janeirode 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 19 de fevereiro de 2026.

MilenaDamasceno Carneiro PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 05/2026
LEI Nº 707/ 2026
LEI Nº 707/ 2026, DE 19 DE FEVEREIRODE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIOMÍNIMO MENSAL, CONFORME AUMENTO ESTABELECIDO NO DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº 12.797/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º-Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste aos servidores que percebem menos que 1(um) salário-mínimo vigente do país, equiparando-o ao salário mínimo definido pelo Governo Federal através do Decreto da Presidência da Repúblicanº 12.797/ 2025.

Parágrafo único. De igual modo os servidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos, inativos e pensionistas (efetivos, comissionados ou contratados) que, percebiam valor inferior ao salário-mínimo, passarão a receber a partir de janeiro de 2026 a importância de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais).

Art. 2º-Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.

Art. 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 19 de fevereiro de 2026.

MilenaDamasceno Carneiro PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Comunicados - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 02/2026
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Nadescriçãodo item 06do Contrato Nº 20260109/01-PE-001, tendo como OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICOS DESTINADOS AOS ALUNOS DAS TURMAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (1ºAO 5ºANO) E ENSINO FUNDAMENTAL II (6ºAO 9ºANO) JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, referente aoPregão Eletrônico Nº 20260109/01-PE,da empresa~M. S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

Onde se lê:

DESCOBERTAS NO BRINCAPRENDER - LIVRO DO ALUNO 4 ANOS, VOL. 2. AUTOR(A): RENATA PEIXOTO DA CUNHA. EDITORA: LIVRO IDEAL. ISBN: 978-85-8471-027-0.

Leia-se:

DESCOBERTAS NO BRINCAPRENDER - LIVRO DO ALUNO 3 ANOS, VOL. 2. AUTOR(A): RENATA PEIXOTO DA CUNHA. EDITORA: LIVRO IDEAL. ISBN: 978-85-8471-027-0.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Comunicados - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 03/2026
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Nadescriçãodo item 07do Contrato Nº 20260109/01-PE-001, tendo como OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICOS DESTINADOS AOS ALUNOS DAS TURMAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (1ºAO 5ºANO) E ENSINO FUNDAMENTAL II (6ºAO 9ºANO) JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, referente aoPregão Eletrônico Nº 20260109/01-PE,da empresa~M. S. DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.

Onde se lê:

DESCOBERTAS NO BRINCAPRENDER - LIVRO DO PROFESSOR 4 ANOS, VOLS. 1 E 2. AUTOR(A): RENATA PEIXOTO DA CUNHA. EDITORA: LIVRO IDEAL. ISBN: 978-85-8471-037-9

Leia-se:

DESCOBERTAS NO BRINCAPRENDER - LIVRO DO PROFESSOR 3 ANOS, VOLS. 1 E 2. AUTOR(A): RENATA PEIXOTO DA CUNHA. EDITORA: LIVRO IDEAL. ISBN: 978-85-8471-037-9

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