Diário oficial

NÚMERO: 1267/2026

Ano XIV - Número: MCCLXVII de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 01/2026
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 20260109/01-CR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250804/0003-20

O MUNICÍPIO DE IPU CE, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente ao Chamamento Público para Credenciamento nº 20260109/01-CR, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SADT SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO DE IMAGEM, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA RNM DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IPU-CE. Após análise da documentação apresentada na Plataforma Licita Mais Brasil, a Comissão deliberou:

EMPRESA HABILITADA:

MEDCENTER SAUDE E IMAGEM LTDA, CNPJ: 35.248.268/0001-21

Nos termos do item 11.4 do Edital, a partir da data desta publicação, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no item 7 do edital e nos arts. 164 e 165 da lei nº 14.133/2021.Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: licitacao@ipu.ce.gov.br, observadas as formalidades previstas no instrumento convocatório.Decorrido o prazo recursal e não havendo interposição de recurso, ou após o julgamento doseventualmente interpostos, será publicada a relação definitiva dos credenciados aptos a compor a Lista de Credenciamento, conforme item 11.5 do Edital.O presente resultado será publicado no Diário Oficial da união, Diário Oficial doestado, Diário Oficial de grande circulação O POVO, Diário Oficial doMunicípio e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 23 de fevereiro de 2026. Savio Ribeiro Paulino Pregoeiro/Agente de contratação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Portarias - Portaria: 02/2026
PORTARIA Nº 003/2026/IPUPREV
PORTARIA Nº 003/2026/IPUPREV

EMENTA. Estabelece a designação do(s) servidor(es) para desempenhar atividades de controle interno no Instituto de Previdência do Município de Ipu-CE às conformidades das ações do Pró-Gestão RPPS - Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IPU no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 248/2009,

CONSIDERANDO a Dimensão de Controles Internos do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão), instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, que visa promover a adoção de boas práticas de gestão e controle interno, contribuindo para a transparência e eficiência dos RPPS.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma área dedicada ao controle interno na estrutura organizacional da unidade gestora doRPPS, uma vez que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Ipu-Ce, não contempla, em sua estrutura, agente voltado especificamente ao Regime Próprio de Previdência Social de Ipu-Ce;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para desempenhar as funções pertinentes ao Controle Interno no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Ipu/CE:

I ANTONIA TAIANE FERREIRA GOMES.

II DARLLA MARTINS ARAÚJO ALBUQUERQUE.

Art.2º São atribuídas aos servidores designados no Art.1º desta Portaria as seguintes competências, além de dar conformidade as ações do Programa de Certificação Institucional PRÓ-GESTÃO RPPS:

I Participar da elaboração do Plano Anual de Atividades da Unidade Gestora, observando o resultado do desempenho tratado no Art.3º, §1º;

IIParticipar da elaboração do Plano Anual de Capacitação, observando Art.3º, §2º;

III Elaborar relatórios trimestrais ou semestrais em consonância com as diretrizes do Manual do Pró-Gestão;

IV Verificar a legalidade e a conformidade dos procedimentos dos processos de prestação de serviços do IPUPREV, podendo propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais de todas as áreas integrantes da estrutura organizacional do IPUPREV;

V Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais referentes às atividades do Controle Interno;

VIAtender às solicitações da Controladoria Geral do Município, quanto às informações, providências e recomendações

VIIComunicar ao Presidente do IPUPREV, com cópia para a Controladoria Geral do Município, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades

VIIIPrestar informações permanentes à gestão sobre todas as áreas relacionadas com controle seja contábil, administrativa, financeira, de benefícios previdenciários e de cadastros dos segurados;

IXExecutar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Além das competências elencadas, o(a) servidor(a) designada deve buscar constante aprimoramento para identificar, avaliar, controlar, e monitorar os riscos mais relevantes para o Regime Próprio de Previdência Social de Ipu-Ce.

Art. 3º O Plano Anual de Atividades e o cronograma das atividades a serem realizadas integrando todos os setores do IPUPREV deverão ser elaborados até fevereiro do ano da execução do mesmo

§1º Até janeiro de o ano subsequente realizar a avaliação da execução das ações em conjunto com a Diretoria, informado o percentual de cumprimento do planejamento anual por setores.

§2º Até janeiro de o ano subsequente realizar a avaliação da execução das ações em conjunto com a Diretoria, informado o percentual de cumprimento do Plano Anual de Capacitação.

§3º As avaliações tratadas nos §1º e §2º servirão de parâmetros para adequações.

Art. 4º Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual do Pró-Gestão, o(a) servidor(a) designado(a) deverá emitir no mínimo semestralmente relatórios que atestem a conformidade das áreas mapeadas e manualizadas e de todas as ações realizadas, visando à obtenção e manutenção da Certificação Institucional do IPUPREV.

'a71º Os relatórios também deverão abordar o monitoramento e a avaliação da adequação dos processos às normas e procedimentos estabelecidos, avaliar o cumprimento de metas e comprovar a legalidade, eficácia e eficiência dos atos de gestão.

'a7 2º Após a elaboração, os relatórios deverão ser apresentados ao Conselho Fiscal e de Administração-CFA, que definirá os critérios que serão observados que permitam aferir sua qualidade, relacionados à abrangênciadosassuntosaseremobjetodeverificação,bemcomoasuafuncionalidade,repercussãoe alcance.

Art.5º Todo relatório produzido pelo Controle Interno do Instituto de Previdência do Município, deverá ser enviado para o Controlador Interno Geral do Município paraapreciação, sugestões, alterações propostas e demais providências cabíveis.

Art.6º O(a) servidor(a) designada para exercer as funções de controle interno, conforme estabelecido nesta Portaria, não fará jus a acréscimo em seus vencimentos em razão da designação para as referidas atividades.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogando-se expressamente a Portaria nº 002/2026.

Ipu/CE,23 de fevereiro de 2026.

Pedro Érico Taumaturgo Marinho

PRESIDENTE DO IPUPREV

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