Diário oficial

NÚMERO: 1267/2026

Ano XIV - Número: MCCLXVII de 23 de Fevereiro de 2026

23/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 01/2026
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 20260109/01-CR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20250804/0003-20

O MUNICÍPIO DE IPU – CE, por intermédio da Comissão de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente ao Chamamento Público para Credenciamento nº 20260109/01-CR, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SADT – SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO DE IMAGEM, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA – RNM DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE IPU-CE. Após análise da documentação apresentada na Plataforma Licita Mais Brasil, a Comissão deliberou:

EMPRESA HABILITADA:

MEDCENTER SAUDE E IMAGEM LTDA, CNPJ: 35.248.268/0001-21

Nos termos do item 11.4 do Edital, a partir da data desta publicação, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, conforme disposto no item 7 do edital e nos arts. 164 e 165 da lei nº 14.133/2021.Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: licitacao@ipu.ce.gov.br, observadas as formalidades previstas no instrumento convocatório.Decorrido o prazo recursal e não havendo interposição de recurso, ou após o julgamento doseventualmente interpostos, será publicada a relação definitiva dos credenciados aptos a compor a Lista de Credenciamento, conforme item 11.5 do Edital.O presente resultado será publicado no Diário Oficial da união, Diário Oficial doestado, Diário Oficial de grande circulação O POVO, Diário Oficial doMunicípio e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.http://www.ipu.ce.gov.br/. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, 23 de fevereiro de 2026. Savio Ribeiro Paulino – Pregoeiro/Agente de contratação.

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de ipu - Portarias - Portaria: 02/2026
PORTARIA Nº 003/2026/IPUPREV
PORTARIA Nº 003/2026/IPUPREV

EMENTA. Estabelece a designação do(s) servidor(es) para desempenhar atividades de controle interno no Instituto de Previdência do Município de Ipu-CE às conformidades das ações do Pró-Gestão RPPS - Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IPU no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 248/2009,

CONSIDERANDO a Dimensão de “Controles Internos” do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão), instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, que visa promover a adoção de boas práticas de gestão e controle interno, contribuindo para a transparência e eficiência dos RPPS.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma área dedicada ao controle interno na estrutura organizacional da unidade gestora doRPPS, uma vez que o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal de Ipu-Ce, não contempla, em sua estrutura, agente voltado especificamente ao Regime Próprio de Previdência Social de Ipu-Ce;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para desempenhar as funções pertinentes ao Controle Interno no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Ipu/CE:

I – ANTONIA TAIANE FERREIRA GOMES.

II – DARLLA MARTINS ARAÚJO ALBUQUERQUE.

Art.2º São atribuídas aos servidores designados no Art.1º desta Portaria as seguintes competências, além de dar conformidade as ações do Programa de Certificação Institucional PRÓ-GESTÃO RPPS:

I– Participar da elaboração do Plano Anual de Atividades da Unidade Gestora, observando o resultado do desempenho tratado no Art.3º, §1º;

II–Participar da elaboração do Plano Anual de Capacitação, observando Art.3º, §2º;

III– Elaborar relatórios trimestrais ou semestrais em consonância com as diretrizes do Manual do Pró-Gestão;

IV– Verificar a legalidade e a conformidade dos procedimentos dos processos de prestação de serviços do IPUPREV, podendo propor a normatização, sistematização e padronização de procedimentos operacionais de todas as áreas integrantes da estrutura organizacional do IPUPREV;

V– Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais referentes às atividades do Controle Interno;

VIAtender às solicitações da Controladoria Geral do Município, quanto às informações, providências e recomendações

VIIComunicar ao Presidente do IPUPREV, com cópia para a Controladoria Geral do Município, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades

VIIIPrestar informações permanentes à gestão sobre todas as áreas relacionadas com controle seja contábil, administrativa, financeira, de benefícios previdenciários e de cadastros dos segurados;

IXExecutar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Além das competências elencadas, o(a) servidor(a) designada deve buscar constante aprimoramento para identificar, avaliar, controlar, e monitorar os riscos mais relevantes para o Regime Próprio de Previdência Social de Ipu-Ce.

Art. 3º O Plano Anual de Atividades e o cronograma das atividades a serem realizadas integrando todos os setores do IPUPREV deverão ser elaborados até fevereiro do ano da execução do mesmo

§1º Até janeiro de o ano subsequente realizar a avaliação da execução das ações em conjunto com a Diretoria, informado o percentual de cumprimento do planejamento anual por setores.

§2º Até janeiro de o ano subsequente realizar a avaliação da execução das ações em conjunto com a Diretoria, informado o percentual de cumprimento do Plano Anual de Capacitação.

§3º As avaliações tratadas nos §1º e §2º servirão de parâmetros para adequações.

Art. 4º Em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Manual do Pró-Gestão, o(a) servidor(a) designado(a) deverá emitir no mínimo semestralmente relatórios que atestem a conformidade das áreas mapeadas e manualizadas e de todas as ações realizadas, visando à obtenção e manutenção da Certificação Institucional do IPUPREV.

'a71º Os relatórios também deverão abordar o monitoramento e a avaliação da adequação dos processos às normas e procedimentos estabelecidos, avaliar o cumprimento de metas e comprovar a legalidade, eficácia e eficiência dos atos de gestão.

'a7 2º Após a elaboração, os relatórios deverão ser apresentados ao Conselho Fiscal e de Administração-CFA, que definirá os critérios que serão observados que permitam aferir sua qualidade, relacionados à abrangênciadosassuntosaseremobjetodeverificação,bemcomoasuafuncionalidade,repercussãoe alcance.

Art.5º Todo relatório produzido pelo Controle Interno do Instituto de Previdência do Município, deverá ser enviado para o Controlador Interno Geral do Município paraapreciação, sugestões, alterações propostas e demais providências cabíveis.

Art.6º O(a) servidor(a) designada para exercer as funções de controle interno, conforme estabelecido nesta Portaria, não fará jus a acréscimo em seus vencimentos em razão da designação para as referidas atividades.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogando-se expressamente a Portaria nº 002/2026.

Ipu/CE,23 de fevereiro de 2026.

Pedro Érico Taumaturgo Marinho

PRESIDENTE DO IPUPREV

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