Diário oficial

NÚMERO: 1269/2026

Ano XIV - Número: MCCLXIX de 26 de Fevereiro de 2026

26/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 26/02/2026 20:42:44 - IP com nº: 192.168.0.155

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 03/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2025-IPUPREV. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ,por meio doINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU/CE - IPUPREV, e a empresa3IT CONSULTORIA, CNPJ Nº 11.250.881/0001-15, com sede na Rua Santa Cecilia, 84, Sala 4/ A-43, Centro, Eusébio/ CE, CEP: 61.760-105, representado por Sr. Anderson Pontes Leal, CPF n° 025.211.663-16, doravante denominado CONTRATADO. OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE GERENCIADOR DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO: IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS PARA USO E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses. Data da Assinatura do Aditivo: 25 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 26 de fevereiro de 2026. Pedro Érico Taumaturgo Marinho - Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2026
DECRETO Nº 14, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 14, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE ACESSO, MANUTENÇÃO, VISITAÇÃO, LAZER E TURISMO, A ÁREA DENOMINADA COMPLEXO TURÍSTICO PARQUE DA BICA DO IPU/CE E SEUS ARREDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, da Lei nº 196/2009 do Município de Ipu no Estado do Ceará etc. CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente APP; CONSIDERANDO o disposto na alínea c do inciso IX do art. 3º da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, que assim dispõe: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (…) IX- interesse social: (…) c) a implantação da infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei; CONSIDERANDO a necessidade de acesso, intervenção e manutenção no local denominado Complexo Turístico Parque da Bica do Ipu/CE e seus arredores; CONSIDERANDO a necessidade de se permitir a visitação, o lazer dos visitantes e turismo no local; CONSIDERANDO que as intervenções são de baixo impacto ambiental, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo as áreas abaixo identificadas (Descrito a partir do Sistema de Coordenadas UTM - Sirgas2000, zona 24S): Partindo do Ponto A (Coordenadas 308554,12 mE, 9522960,51 mS), seguem em azimute 161° até o ponto B, de coordenadas (308650,26 mE, 9522674,37 mS), medindo 301,86m, deste último segue em azimute 123° até o ponto C, de coordenadas (308688,50 mE, 9522649,20 mS), medindo 45,78m, deste último segue em azimute 150° até o ponto D, de coordenadas (308702,75 mE, 9522624,46 mS), medindo 28,55m, deste último segue em azimute 200° até o ponto E, de coordenadas (308657,38 mE, 9522498,43 mS), medindo 133,95m, deste último segue em azimute 269° até o ponto F, de coordenadas (308380,31 mE, 9522495,57 mS), medindo 277,08m, deste último segue em azimute 260° até o ponto G, de coordenadas (308263,21 mE, 9522474,77 mS), medindo 118,93m, deste último segue em azimute 284° até o ponto H, de coordenadas (308161,65 mE, 9522499,33 mS), medindo 104,49m, deste último segue em azimute 344° até o ponto I, de coordenadas (308121,88 mE, 9522640,39 mS), deste último segue em azimute 344° até o ponto J, de coordenadas (308121,49 mE, 9522641,78 mS), deste último segue em azimute 283° até o ponto K, de coordenadas (308097,12 mE, 9522647,59 mS), medindo 25,05m, deste último segue em azimute 295° até o ponto L, de coordenadas (307975,74 mE, 9522705,24 mS), medindo 134,37m, deste último segue em azimute 322° até o ponto M, de coordenadas (307961,18 mE, 9522723,80 mS), deste último segue em azimute 344° até o ponto N, de coordenadas (307927,17 mE, 9522843,55 mS), medindo 124,48m, deste último segue em azimute 335° até o ponto O, de coordenadas (307866,06 mE, 9522972,37 mS), medindo 142,58m, deste último segue em azimute 341° até o ponto P, de coordenadas (307823,56 mE, 9523097,53 mS), medindo 132,18m, deste último segue em azimute 334° até o ponto Q, de coordenadas (307733,23 mE, 9523281,19 mS), medindo 204,68m, deste último segue em azimute 310° até o ponto R, de coordenadas (307658,97 mE, 9523342,62 mS), medindo 96,38m, deste último segue em azimute 64° até o ponto S, de coordenadas (307728,41 mE, 9523376,48 mS), medindo 77,26m, deste último segue em azimute 134° até o ponto T, de coordenadas (307790,99 mE, 9523315,80 mS), medindo 87,17m, deste último segue em azimute 147° até o ponto U, de coordenadas (307836,71 mE, 9523244,61 mS), medindo 84,61m, deste último segue em azimute 160° até o ponto V, de coordenadas (307891,68 mE, 9523096,76 mS), medindo 157,74m, deste último segue em azimute 156° até o ponto W, de coordenadas (307986,99 mE, 9522880,20 mS), medindo 236,60m, deste último segue em azimute 114° até o ponto X, de coordenadas (308099,93 mE, 9522830,85 mS), medindo 123,25m, deste último segue em azimute 63° até o ponto Y, de coordenadas (308174,72 mE, 9522868,24 mS), medindo 83,62m, deste último segue em azimute 50° até o ponto Z, de coordenadas (308354,70 mE, 9523020,47 mS), medindo 235,72m, deste último segue em azimute 71° até o ponto AA, de coordenadas (308442,95 mE, 9523051,28 mS), medindo 93,48m, deste último segue em azimute 90° até o ponto AB, de coordenadas (308464,43 mE, 9523051,28 mS), medindo 21,48m, deste último segue em azimute 135° até o ponto A (ponto inicial A), de coordenadas (308554,12 mE, 9522960,51 mS), medindo 127,60m Ao todo, perfaz uma área total de 311.486,92 m², ou 31,14ha e perímetro 3370.50m². Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, em 25 de fevereiro de 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO Prefeita Municipal de Ipu

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 02/2026
LEI Nº 708/2026
LEI Nº 708/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE O GASTO COM O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPU " A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ajustado o gasto de despesa com o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ipu os valores arrolados na tabela anexada no link:

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a partir do dia 01 de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

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