Diário oficial

NÚMERO: 1275/2026

Ano XIV - Número: MCCLXXV de 6 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 06/03/2026 19:23:08 - IP com nº: 192.168.0.155

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SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO: 03/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 20250829/01-PE-005
EXTRATO DE CONTRATO N° 20250829/01-PE-005 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250829/01-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, e a empresa LUMA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 86.906.054/0001-36,sediada na Rua Francisca Joselma Bezerra Martins Sousa, Progresso, Nova Russas/ CE, CEP: 62200-000, representada pela Sra. MARIA LUCIA DE AZEVEDO, CPF: Nº 262.006.783-91, doravante designado CONTRATADO. OBJETO:AQUISIÇÃO DE BOMBAS, BOMBEADORES, MOTORES E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DEÁGUA E ESGOTO-SAAE, DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 540.500,00 (quinhentos e quarenta mil e quinhentos reais). Através do Pregão Eletrônico Nº 20250829/01-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 06 de março de 2026. Francisco Wendeel Soares - Ordenador de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 04/2026
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO N° 20250415/01-CP-001
EXTRATO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMON° 20250415/01-CP-001. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e a empresa VTS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELLI, CNPJ sob o Nº17.625.097/0001-20, sediada na Rua Delis Carvalho, nº268, Alto Salas 101, CEP 62.600-000, bairro Monte Castelo, Itapajé/ CE, representada peloArnóbio de Castro Lima, CPF: 750.480.353-72, doravante designadoCONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PEDRA TOSCA, PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM SUPERFICIAL DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE IPU/CE. Fica acrescido ao contrato o valor de: R$ 443.876,40 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente a 25% do valor inicial atualizado. Através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº20250415/01-CP.O prazo de vigência deste contratoéde 12 (doze) meses, contado da data da assinatura doúltimo signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 06 de março de 2026.Carlos Alberto Avelino - ORDENADOR DE DESPESAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - Licitações - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 05/2026
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
NA PUBLICAÇÃO 12 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, DO DIA 11/08/2025, RELACIONADO AO ADITIVO DE PRAZO. NA LINHA 11 E 12 NA DESCRIÇÃO DA DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO.

Onde se lê:

DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 11 de agosto de 2025

Leia-se:

DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: Ipu, 23 de junho de 2025

GABINETE DO PREFEITO - Leis e Atos Normativos - Decretos: 01/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, no uso de suas atribuições legais, sob a Égide das disposições da Lei Orgânica do Município de Ipu no Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO a relevância ambiental, turística, histórica e cultural da Bica do Ipu, bem natural de reconhecida importância para o Município; CONSIDERANDO a necessidade de preservação, ordenamento, recuperação ambiental e ampliação do acesso público sustentável à área da Bica do Ipu;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano de matrícula sob nº 1607 com as seguintes características: TRATA-SE DE UM TERRENO RURAL, de formato IRREGULAR, situado no Distrito de Várzea do Giló, Cidade de Ipu, Estado do Ceará, Para o OESTE, partindo do Ponto A (Coordenadas 308121,88 mE, 9522640,39 mS), seguem em azimute 164° até o ponto B, de coordenadas (308161,65 mE, 9522499,33 mS), medindo 146,56m, confinando-se com IMÓVEL SEM NUMERAÇÃO DE PROPRIEDADE DE EDGARD CORRÊA NETO. Para o SUL, deste último segue em azimute 104° até o ponto C, de coordenadas (308263,21 mE, 9522474,77 mS), medindo 104,49m, confinando-se com IMÓVEL SEM NUMERAÇÃO DE PROPRIEDADE DE EDGARD CORRÊA NETO. Para o LESTE, deste último segue em azimute 343° até o ponto D, de coordenadas (308219,13 mE, 9522614,65 mS), medindo 146,66m, confinando-se com ESPÓLIO DE EDGARD CORRÊA DE CASTRO E SÁ. Para o NORTE, deste último segue em azimute 285° até o ponto E (ponto inicial A), de coordenadas (308121,88 mE, 9522640,39 mS), medindo 100,59m, confinando-se com RIACHO IPUÇABA e retornando ao ponto A.

Ao todo, perfaz uma área total de 12909,06 m².

Art. 2º. A área referida no art. 1º destina-se exclusivamente à criação, implantação, preservação e manutenção do Parque Municipal da Bica do Ipu, incluindo ações de conservação ambiental, proteção de recursos hídricos, educação ambiental, lazer sustentável, turismo ecológico e valorização do patrimônio natural e paisagístico.

Art. 3º. A desapropriação poderá ser realizada de forma amigável ou judicial, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º. A indenização será justa, prévia e em dinheiro, apurada por meio de avaliação técnica realizada por comissão ou profissional habilitado, observados os critérios legais.

Art. 5º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive o ajuizamento da ação própria, se necessário.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026.

MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicados - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 02/2026
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na edição 1274/2026 de 05/03/2026 do Diário Oficial do Município, relacionado ao OBJETO: CESSÃO DE DIREITO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, PARA OS PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, DOS RAMOS DE ESPORTE, CULTURAL E DE LAZER, INTERESSADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO, A QUADRA ANTONIO MARTINS LIMA (TONCA), DURANTES OS DIAS QUE FOREM NECESSARIO DO ANO DE 2026, TENDO QUE INFORMAR A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, NO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DO EVENTO ESPORTIVO. Na linha 07 e 08 referentes a Fundamentação Legal.

ONDE SE LÊ:

NA LEI FEDERAL 13.019/2014, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, ART. 217.

LEIA-SE:

NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988, OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

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