Diário oficial

NÚMERO: 1291/2026

Ano XIV - Número: MCCXCI de 9 de Abril de 2026

09/04/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 09/04/2026 19:34:29 - IP com nº: 10.0.2.41

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SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 04/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250328/01-INEX
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250328/01-INEX - PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio daSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES e a pessoaMARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MARTINS, pessoa física, inscrita no CPF n° XXX.844.043-XX, com domicílio na Rua Sebastião Alves Ferreira, N° 1211 Ipu/CE, CEP: 62250-000, doravante denominadaCONTRATADO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA PADRE MORORÓ, N° 414, CENTRO, PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE IPU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., através daInexigibilidade Nº20250328/01-INEX.O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses.Data da Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2026. Fundamentação Legal: Na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/ 2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de abril de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 05/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250328/02-INEX
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250328/02-INEX - PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio daSECRETARIA DE EDUCAÇÃOe a pessoaFLAVIO SOUSA PONTES, pessoa física, inscrita no CPF n° XXX.616.883-XX, com domicílio na Rua Padre Macário, N° 1002, Alto dos 14 Ipu/CE, CEP: 62250-000, doravante denominadaCONTRATADO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA PADRE MACÁRIO, N° 1002, ALTO DOS 14, PARA FUNCIONAMENTO DO DEPÓSITO DE MATERIAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, através daInexigibilidade Nº20250328/02-INEX.O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses.Data da Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2026. Fundamentação Legal: Na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/ 2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de abril de 2026. Antonia Evani Araujo Teles Gomes - Ordenadora de Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 06/2026
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20250328/03-INEX
EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº20250328/03-INEX - PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio daSECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e a pessoaRAIMUNDO PAIVA TORRES, pessoa física, inscrita no CPF n° XXX.946.623-XX, com domicílio na Rua Raimundo Justo Ribeiro, N° 1079, Centro, Ipu/CE, CEP: 62250-000, doravante denominadaCONTRATADO. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA DONA MARIA CORREA, N° 1030, CENTRO, PARA FUNCIONAR O ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, através daInexigibilidade Nº20250328/03-INEX.O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido, sendo prorrogado por mais 12 (doze) meses.Data da Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2026. Fundamentação Legal: Na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/ 2021. Fundamento Legal: Lei nº14.133/ 2021 e Decreto Municipal nº001/ 2024. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 09 de abril de 2026. Antonio Yago Sousa de Morais - Ordenador de Despesas.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPU - Comunicados - Comunicados: 01/2026
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026 - CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR MORTE
ATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2026

Dispõe sobre a cessação de benefício de pensão por morte.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ipu - IPUPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9741/15 e em conformidade com o que estabelece o no art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 248/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar cessado o benefício de pensão por morte concedido à beneficiária MARIA BEATRIZ ALVES SAMPAIO, nascida em 26 de março de 2005, vinculado ao Processo nº 9741/15, instituído a partir de 24 de abril de 2015, em decorrência do falecimento do ex-servidor ANTÔNIO WENDELL SAMPAIO ARAÚJO, considerando a implementação da idade limite de 21 (vinte e um) anos em 26 de março de 2026, inexistindo nos autos comprovação de invalidez ou qualquer outra condição legal que autorize a manutenção do benefício.

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos em 26 de março de 2026, em razão da implementação da idade limite prevista em lei.

InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. Ipu/CE, 09 de abril de 2026. Pedro Érico Taumaturgo Marinho - Presidente do IPUPREV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Comunicados - Comunicados: 02/2026
CESSÃO DE SERVIDOR N.º 02/2026 - CONVÊNIO Nº 007/2025 - MUNICÍPIO DE IPU/CE E MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE
MUNICÍPIO DE IPU - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N.º 02/2026

CONVÊNIO Nº 007/2025 - MUNICÍPIO DE IPU/CE E MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE

O MUNICÍPIO DE IPU/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com sede na Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu/CE, CEP nº 62.250-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MILENA DAMASCENO CARNEIRO, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede na Rua Viriato de Medeiros, nº 1.250, 3º andar, Centro, Sobral/CE, CEP nº 62.011-060, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR, doravante denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Cessão de Servidor, nos termos do Convênio nº 007/2025 c/c aditivo datado em 20/02/2026 e das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Termo tem como fundamento a Lei Municipal que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu/CE e no Convênio de Cooperação Técnica nº 007/2025, celebrado entre o Município de Ipu/CE e o Município de Sobral/CE em 27 de março de 2025, c/c o aditivo datado em 20/02/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora efetiva do quadro funcional do Município de Ipu/CE ao Município de Sobral/CE, para exercer suas atribuições funcionais junto à Secretaria de Educação do Município Cessionário, na forma e condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA DA SERVIDORA CEDIDA

3.1. São dados da servidora cedida:

I - Nome: Francisca Janaína Lopes Dantas, RG: 98.028.020-3, CPF: 637.347.293-00, Matrícula: 01.315.498, Estado Civil: Solteira, Cargo de Origem: Professora da Educação Básica, Disciplina: Ciências, Secretaria de Origem: Secretaria Municipal de Educação de Ipu/CE.

II Endereço: Rua Armando de Melo Ribeiro, nº 396, Bairro Alto da Boa Vista, Ipu/CE.

3.2. A servidora cedida exercerá, junto à Secretaria de Educação do Município de Sobral/CE, a função de Professora da Educação Básica, na Disciplina de Ciências, ficando subordinada hierarquicamente ao órgão cessionário durante o período de cessão.

CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO

4.1. A presente cessão é realizada com ônus para o Cessionário (Município de Sobral/CE), nos termos da Cláusula Terceira, item 3.2, do Convênio nº 007/2025, cabendo ao Município de Sobral/CE o reembolso da remuneração paga pelo Município de Ipu/CE à servidora cedida, no mês subsequente ao pagamento e viceversa.

4.2. O vínculo funcional da servidora cedida, bem como sua remuneração, direitos e benefícios, permanecem vinculados ao Município de Ipu/CE, órgão cedente, durante todo o período de vigência da cessão.

4.3. A designação de funções específicas ficará a critério do órgão cessionário, observadas as atribuições inerentes ao cargo de origem da servidora.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Cessão vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2028, ou até o término do Convênio nº 007/2025, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

5.2. A devolução da servidora será formalizada por ofício entre os Municípios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente Termo de Cessão integra e é regido pelas disposições do Convênio de Cooperação Técnica nº 007/2025, celebrado entre as partes em 27 de março de 2025, c/c aditivo datado em 20/02/2026.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas normas legais aplicáveis à espécie, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos dos Municípios signatários e a legislação federal pertinente.

6.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Ipu/CE para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. Ipu/CE, 09 de abril de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu/CE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Comunicados - Comunicados: 03/2026
CESSÃO DE SERVIDOR N.º 01/2026 - CONVÊNIO Nº 007/2025 - MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE E MUNICÍPIO DE IPU/CE
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N.º 01/2026

(CONVÊNIO Nº 007/2025 MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE E MUNICÍPIO DE IPU/CE E ADITIVO)

O MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, com sede na Rua Viriato de Medeiros, nº 1.250, 3º andar, Centro, Sobral/CE, CEP nº 62.011-060, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR, doravante denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE IPU/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.679.723/0001-08, com sede na Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu/CE, CEP nº 62.250-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MILENA DAMASCENO CARNEIRO, doravante denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Cessão de Servidor, nos termos do Convênio nº 007/2025 c/c aditivo datado em 20/02/2026 e das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente Termo tem como fundamento a Lei Municipal No. 038/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sobral/CE e no Convênio de Cooperação Técnica nº 007/2025, celebrado entre o Município de Sobral/CE e o

Município de Ipu/CE em 27 de março de 2025, c/c o aditivo datado em 20/02/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor efetivo do quadro funcional do Município de Sobral/CE ao Município de Ipu/CE, para exercer suas atribuições funcionais junto à Secretaria de Educação do Município Cessionário, na forma e condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA DO SERVIDOR CEDIDO

3.1. São dados do servidor cedido:

I - Nome: Sebastião Geilson Alves Bezerra, RG: 20.081.996-3, CPF: 066.431.303-52, Matrícula: 49.182, Estado Civil: Solteiro, Cargo de Origem: Professor da Educação Básica, Disciplina: História, Secretaria de Origem: Secretaria Municipal de Educação de Sobral/CE.

3.2. O servidor cedido exercerá, junto à Secretaria de Educação do Município de

Ipu/CE, a função de Professor da Educação Básica, na Disciplina de História, ficando subordinado hierarquicamente ao órgão cessionário durante o período de cessão.

CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO

4.1. A presente cessão é realizada com ônus para o Cessionário (Município de

Ipu/CE), nos termos da Cláusula Terceira, item 3.2, do Convênio nº 007/2025, cabendo ao Município de Ipu/CE o reembolso da remuneração paga pelo Município de Sobral/CE ao servidor cedido, no mês subsequente ao pagamento e vice-versa.

4.2. O vínculo funcional do servidor cedido, bem como sua remuneração, direitos e benefícios, permanecem vinculados ao Município de Sobral/CE, órgão cedente, durante todo o período de vigência da cessão.

4.3. A designação de funções específicas ficará a critério do órgão cessionário, observadas as atribuições inerentes ao cargo de origem do servidor.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Cessão vigorará a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2028, ou até o término do Convênio nº 007/2025, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

5.2. A devolução do servidor será formalizada por ofício entre os Municípios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente Termo de Cessão integra e é regido pelas disposições do Convênio de Cooperação Técnica nº 007/2025, celebrado entre as partes em 27 de março de 2025, c/c aditivo datado em 20/02/2026.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nas normas legais aplicáveis à espécie, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos dos Municípios signatários e a legislação federal pertinente.

6.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Sobral/CE para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. Ipu/CE, 09 de abril de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu/CE.

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