Diário oficial

NÚMERO: 1312/2026

Ano XIV - Número: MCCCXII de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 28/05/2026 22:50:39 - IP com nº: 192.168.0.156

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Gabinete do Prefeito - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
LEI Nº 716/2026 | 27 de maio de 2026.

Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais"

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°: Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais: §1°: Denominada RUA AROEIRA-DO-SERTÃO: Do ponto do coordenadas (309273.595 mE, 9519204.344 mN), segue com azimute de 300.1687 graus e distância de 613.15 m até o ponto de coordenadas (308743.497 mE, 9519512.481 mN). Do ponto de coordenadas (308743.497 mE, 9519512.481 mN), segue com azimute de 317.1497 graus e distância de 345.72 m até o ponto de coordenadas (308508.378 mE, 9519765.940 mN).

Art 2°: Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

Gabinete do Prefeito - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
LEI Nº 717/2026 | 27 de maio de 2026

Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais"

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°: Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais: §1°: Denominada RUA DOS ANGICOS: Do ponto de coordenadas (308469.526 mE, 9519487.385 mN), segue com azimute de 52.2808 graus e distância de 540.22 m até o ponto de coordenadas (308896.851 mE, 9519817.888 mN).

Art 2°: Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Gabinete do Prefeito - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
LEI Nº 718/2026 | 27 de maio de 2026.

Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°: Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais: §1°: Denominada DA RUA DO SABIÁ: Do ponto de coordenadas (308515.630 mE, 9519445.926 mN), segue com azimute de 52.2808 graus e distancia de 529.12 m até o ponto de coordenadas (308934.171 mE, 9519769.636 mN).

Art 2°: Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Gabinete do Prefeito - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
LEI Nº 719/2026 | 27 de maio de 2026.

Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°: Fica caracterizada a criação de Ruas e acessos no Bairro Mina para fins de mobilidade urbana e outras demandas sociais: §1°: Denominada RUA IPÊ-ROXO: Do ponto de coordenadas (308567.832 mE, 9519409.186 mN), segue com azimute de 52.2808 graus e distância de 510.30 m até o ponto de coordenadas (308971.490 mE, 9519721.384 mN).

Art 2°: Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Gabinete do Prefeito - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
LEI Nº 720/2026 | 27 de maio de 2026.

Fica caracterizada a criação da Rua Alisson Corsino de Mesquita no Bairro Alto da Boa Vista."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º: Fica caracterizada a criação da Rua Alisson Corsino de Mesquita: §1° : Denominada Rua Alisson Corsino de Mesquita com seu eixo partindo do Alinhamento da Rua Cel José Lourenço no Ponto P1 (Coordenadas 310167,03 mE, 9521385,44 mS), seguindo em azimute 282°07'31.46" até o ponto P2, de coordenadas (310122,28 mE, 9521395,06 mS), medindo 45,77m, logo, segue em azimute 324°22'42.65" até o ponto P3, de coordenadas (310119,24 mE, 9521399,29 mS), medindo 5,21m, logo, segue em azimute 7°51'25,78" até o ponto P4, de coordenadas (310135,86 mE, 9521519,71 mS), medindo121,56m

Art 2°: Segue em anexo a Cartografia com as coordenadas, azimutes e alinhamentos.

Art 3°: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
LEI n º 721/2026 | 28 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA AUTARQUIA MUNICIAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DO MUNICÍPIO DE IPU AMMAIPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, Estado do Ceará, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para preenchimento de 06 (seis) vagas do quadro efetivo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do município de Ipu/CE AMMAIPU, estabelecidas na forma do anexo I desta Lei. § 1º. A quantidade de cargos de provimento efetivo, seus respectivos vencimentos- bases, níveis de escolaridade e cargas horárias encontram-se dispostos no anexo I, e suas atribuições no anexo II, parte integrante desta Lei. § 2º. Havendo necessidade de preenchimento de cargos em número superior ao definido no caput deste artigo, poderá a autarquia municipal provê-los, utilizando-se, para tanto, do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público.

Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos através de concurso público de Provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

Art. 3º - À investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital de Concurso, os seguintes requisitos: 1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; 2. Ter no mínimo 17 (dezessete) anos de idade para participar do Concurso Público e 18 (dezoito) anos, para provimento ao cargo; 3. Quitação com serviço militar exceto para candidatos do sexo feminino e com a justiça Eleitoral, para todos os candidatos; 4. Apresentar comprovante da habilitação exigida para desempenho das atribuições do cargo. §1° - Os candidatos que não comprovem que satisfazem as condições dispostas neste Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros - Ipu/CE 62.250-000 artigo ou no edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do Concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarando sem efeito o seu ato de nomeação. §2° - A administração Municipal poderá oferecer as vagas para preenchimento dos cargos de forma descentralizada, como forma de facilitar a lotação, não significando, no entanto, vinculação da vaga ou concursado à lotação descentralizada, podendo a Administração fazer relotação em função de necessidade administrativa.

Art. 4º - As provas escritas e/ou práticas terão caráter eliminatório e classificatório e as provas de títulos, se houver, terão caráter somente classificatório.

Art. 5° - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária a prorrogação.

Art. 6° - A aprovação em Concurso Público não garante ao aprovado o direito à nomeação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizado o chamamento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas.

Art. 7° - O resultado final do concurso público será divulgado pela comissão organizadora do concurso em listagens nominativas referente a cada cargo ofertado. Parágrafo único Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados a comissão de concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentarias próprias da AMMAIPU, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ipu, em 28 de maio de 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU.

Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu - REQUERIMENTOS - LICENÇA AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA ANA CAROLINE BERNARDINO DE OLIVEIRA
CONCESSÃO DE LICENÇA ANA CAROLINE BERNARDINO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ nº 072.181.283-00. Torna público que recebeu da AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - AMMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO - LAC nº 015/2026, com validade até 18/05/2027, CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE AVICULTURA, localizada no endereço Sítio Palmirinha, s/n, Zona Rural, Ipu-CE.

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