Diário oficial

NÚMERO: 1323/2026

Ano XIV - Número: MCCCXXIII de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 26/06/2026 15:28:49 - IP com nº: 192.168.0.156

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Secretaria Municipal de Educação - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO
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RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO -Torno público o resultado da~CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 20250827/01-CE, do tipo menor preço global, visando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES (COLÉGIO VALDEMIRA COELHO; COLÉGIO MOACIR ALVES TIMBO; COLÉGIO ABDIAS MARTINS E COLÉGIO E.M.E.B MONSENHOR GONÇALO LIMA) DO MUNICÍPIO DE IPU-CE, cujo a empresaMOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº21.691.178/0001-04, sediada na Rua João Pinto de Mesquita, 803-A, Centro, Santa Quiteria/ CE, CEP: 62.280-000, adjudicou o certame pelo o valor deR$ 5.217.826,53 (cinco milhões duzentos e dezessete mil oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e três centavos). Através da Concorrência Eletrônica N° 20250827/01-CE. Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos diasúteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 26 de junho de 2026. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - RESULTADO DA LICITAÇÃO
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RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO -Torno público o resultado da~CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 20260423/002-CE, do tipo menor preço global, visando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CENTRO MUNICIPAL EDUCAÇÃO INFANTIL - FNDE - CRECHE TIPO 2, cujo a empresaI B PONTE CASTRO LTDA, CNPJ Nº52.401.746/0001-00, sediada na Rua Conselheiro Jose Julio, 617, Centro, Sobral/ CE, CEP: 62.010-820, adjudicou o certame pelo o valor deR$ 2.705.935,00 (dois milhões setecentos e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais). Através da Concorrência Eletrônica N° 20260423/002-CE. Nos termos da Lei nº14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº001/2024, de 02 de janeiro de 2024, Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O agente de contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos diasúteis no horário de expediente. InformaçõesàAvenida Joséde Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/CE, Ceará, CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00às 12:00h e de 14:00às 17:00h. 26 de junho de 2026. Savio Ribeiro Paulino - Agente de Contratação.

Secretaria Municipal de Saúde - Portarias - Portaria
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PORTARIA N° 001.26.JUN/2026

AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA EXERCÍCIO JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 118 da Lei Municipal nº 095, de 28 de dezembro de 2001 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ipu, que autoriza a cessão dos servidores para ter exercício em outros órgãos e entidades; CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de 165/2021 e Primeiro Aditivo ao Convênio, firmado entre esta municipalidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os trâmites para Renovação do Termo de Convênio entre esta municipalidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1° - Fica autorizada a cessão do servidor FRANCISCO EDGAR PEREIRA GOMES, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipu, na condição de servidor efetivo e estatutário, inscrito(a) no CPF nº 038.***.***-66, ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA PÚBLICA, matrícula nº 1325850 para ter exercício junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 2° - A cessão ocorrerá sob as regras e durante toda a vigência do Termo de Convênio para Cessão de Servidores existente entre esta municipalidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DA PREFEITA DE IPU/CE, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - Prefeita Municipal de Ipu/CE

Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais
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LEI Nº 725/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: ESTABELECE O DOCUMENTO DE IDENTIDADE FUNCIONAL EM FORMATO DIGITAL PARA A GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Documento de Identidade Funcional em formato digital, denominado "Funcional Digital", para os integrantes da Guarda Municipal de Ipu, com validade em todo o território do Município, com a mesma eficácia legal e funcional da versão física.

Art. 2º - O documento de identidade funcional dos guardas municipais, em serviço ativo ou aposentados, será expedido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, em formato digital, apresentável por meio eletrônico.

Art. 3º - O documento de identidade funcional continuará a ser expedido também em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.

Art. 4º - A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, interna e externamente à respectiva corporação e será reconhecida, em todo o território nacional, como documento oficial de identificação pessoal do Agente da Guarda Municipal, nos termos da legislação federal aplicável.

Art. 5º O documento de identidade funcional digital tem por objetivo:

I- garantir a identificação oficial dos guardas municipais em serviço ou fora dele;

II- facilitar a comprovação da vinculação funcional junto aos órgãos públicos e instituições privadas;

III- promover a modernização, praticidade e segurança nos processos de identificação da corporação.

Art. 6º O documento de identidade funcional digital deverá conter, no mínimo:

I - nome completo do servidor;

Il - número de matrícula funcional;

IlI - cargo e classe;

IV - fotografia recente;

V - número do CPF;

VI - brasão do Município e logomarca da Guarda Municipal;

VII - código QR ou tecnologia equivalente que permita a verificação de autenticidade junto ao banco de dados da administração municipal.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:

I - desenvolver e administrar o sistema eletrônico responsável pela emissão, controle e autenticação do documento digital;

II - garantir a integridade, confidencialidade e segurança das informações pessoais dos servidores;

III - definir os critérios técnicos e os padrões de segurança do documento digital.

Art. 8º A identidade funcional digital poderá ser acessada por meio de aplicativo oficial ou sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, mediante uso de credenciais pessoais e intransferíveis.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas oportunamente, caso necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

Secretaria Municipal de Saúde - Leis e Atos Normativos - Leis Municipais: 05/2026
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LEI Nº 726/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO, COM MECANISMOS DE GARANTIA DE ACESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPU, MILENA DAMASCENO CARNEIRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ipu/CE., o Programa Municipal de Assistência a Medicamentos de Alto Custo, com o objetivo de garantir o acesso ágil, equitativo e contínuo a tratamentos essenciais.

Art. 2° - O Programa observará os princípios da dignidade da pessoa humana, eficiência administrativa e direito à saúde, atuando de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.

Art. 3° - São diretrizes do Programa:

I- redução da judicialização;

II - celeridade na análise;

III - transparência;

IV - prioridade para casos graves;

V - equidade.

Art. 4º - Fica criado o Cadastro Municipal de Pacientes em Tratamento de Alto Custo.

Art. 5º - O acesso dependerá de prescrição médica, laudo clínico e demais requisitos definidos em regulamento.

GARANTIAS AO PACIENTE

Art. 6° - Prazo de análise:

I - 15 (quinze) dias úteis para casos comuns;

II - 5 (cinco) dias úteis para casos graves.

Ar. 7º - Terão prioridade pacientes com:

I - risco de morte;

II - doenças raras;

III - agravamento clínico comprovado;

IV - necessidade de tratamento continuo.

Art. 8° - A negativa deverá ser:

I - formal e por escrito;

Il - devidamente motivada;

III - baseada em critérios técnicos;

IV - acompanhada de alternativas disponíveis.

COMISSÃO TÉCNICA

Art. 9° - Fica criada a Comissão Técnica de Avaliação de Medicamentos de Alto Custo.

Ar. 10 - Compete à Comissão:

I - analisar pedidos;

Il - emitir parecer técnico;

III - avaliar casos excepcionais;

IV - propor critérios;

V - auxiliar decisões administrativas.

APOIO JURÍDICO

Art. 11 - Fica instituído o Núcleo Municipal de Apoio Jurídico ao Paciente.

Art. 12 - Compete ao Núcleo:

I - orientar pacientes sobre seus direitos;

II - auxiliar em recursos administrativos;

Ill - organizar documentação;

IV - encaminhar à Defensoria Pública;

V - promover ações educativas.

Art. 13 - O atendimento terá caráter orientativo, não substituindo advogado.

Ar. 14 - O Município poderá firmar convênios para viabilizar a assistência jurídica. EXECUÇÃO

Art. 15 - O Município poderá:

I - fornecer medicamentos;

II - cofinanciar tratamentos;

III - firmar convênios;

IV - estabelecer parcerias.

Art. 16 - As decisões observarão critérios técnicos e sanitários.

Art. 17 - Cabe recurso administrativo em caso de negativa.

Art. 18 - As despesas correrão por dotações próprias.

Art. 19 - O Poder Executivo regulamentará a Lei em até 90 dias.

Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, EM 26 DE JUNHO DE 2026. MILENA DAMASCENO CARNEIRO - PREFEITA MUNICIPAL DE IPU

Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipu - REQUERIMENTOS - LICENÇA AMBIENTAL
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CONCESSÃO DE LICENÇA

MAX AUTO CENTER E TORNEARIA LTDA - CNPJ nº 26.748.074/0001-02

Torna público que recebeu da AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO DE IPU - AMMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO - LAC nº 017/2026, com validade até 02/06/2027, OFICINA MECÂNICA COM TROCA DE ÓLEO E/OU PINTURA AUTOMOTIVA, localizada no endereço Rua Gonçalo Soares, n° 1360, Centro, Ipu-CE.

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