Diário oficial

NÚMERO: 1364/2026

Ano XIV - Número: MCCCLXIV de 24 de Setembro de 2026

24/09/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: roque farias alves - CPF: ***.119.223-** em 24/09/2026 19:37:53 - IP com nº: 192.168.0.157

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Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20260721/01-CE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa F J CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 11.049.189/0001-23, sediada na Rua Professor Jose Arteiro Paulino, nº 65, Bairro Portal dos Buritis,em São Benedito/CE, CEP nº 62.370-000, representada por seu socio administrador Francisco Joenville Farias Vasconcelos, CPF nº***.115.993-**, doravante denominado CONTRATADO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DESTINADOS À CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS DE 06 (SEIS) SALAS DE AULA PADRÃO FNDE, COM QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADAS NO BAIRRO ESCONDIDO E NA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ DOS MARTINS, NO MUNICÍPIO DE IPU/CE, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 1.539.990,26 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais e vinte e seis centavos). Decorrente da Concorrência Eletrônica Nº 20260721/01-CE. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133, de 2021da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 24 de setembro de 2026. Silvia Araújo Pontes - Ordenadora de Despesas.

Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260818/01-PE-001 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260818/01-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa P & C CONTABILIDADE LTDA, CNPJ Nº 10.606.871/0001-07, sediada na Av. Santos Dumont, nº 1510, Bairro Aldeota, Fortaleza/ CE, CEP: 60150-161, representado por seu socio Sr. Claudio Gerniano Diogo de Siqueira Cruz, CPF nº ***.006.043-**, doravante designado CONTRATADO. OBJETO: Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, COM TOMBAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS E CADASTRAMENTO, SANEAMENTO DOCUMENTAL, REGISTRO PATRIMONIAL E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENS IMÓVEIS, MEDIANTE GESTÃO COMPARTILHADA, COM SUPERVISÃO DAS EQUIPES DE CAMPO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RETAGUARDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (SMARTPHONES, TABLETS E/OU NOTEBOOKS), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA INVENTÁRIO E GESTÃO PATRIMONIAL, COM SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES, CORREÇÕES DA FERRAMENTA E TREINAMENTO OPERACIONAL, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Através do Pregão Eletrônico Nº 20260818/01-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 24 de setembro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260818/01-PE-002 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260818/01-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e a empresa P & C CONTABILIDADE LTDA, CNPJ Nº 10.606.871/0001-07, sediada na Av. Santos Dumont, nº 1510, Bairro Aldeota, Fortaleza/ CE, CEP: 60150-161, representado por seu socio Sr. Claudio Gerniano Diogo de Siqueira Cruz, CPF nº ***.006.043-**, doravante designado CONTRATADO. OBJETO: Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, COM TOMBAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS E CADASTRAMENTO, SANEAMENTO DOCUMENTAL, REGISTRO PATRIMONIAL E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENS IMÓVEIS, MEDIANTE GESTÃO COMPARTILHADA, COM SUPERVISÃO DAS EQUIPES DE CAMPO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RETAGUARDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (SMARTPHONES, TABLETS E/OU NOTEBOOKS), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA INVENTÁRIO E GESTÃO PATRIMONIAL, COM SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES, CORREÇÕES DA FERRAMENTA E TREINAMENTO OPERACIONAL, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Através do Pregão Eletrônico Nº 20260818/01-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 24 de setembro de 2026. Silvia Araújo Pontes - Ordenador de Despesas.

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260818/01-PE-003 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260818/01-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL e a empresa P & C CONTABILIDADE LTDA, CNPJ Nº 10.606.871/0001-07, sediada na Av. Santos Dumont, nº 1510, Bairro Aldeota, Fortaleza/ CE, CEP: 60150-161, representado por seu socio Sr. Claudio Gerniano Diogo de Siqueira Cruz, CPF nº ***.006.043-**, doravante designado CONTRATADO. OBJETO: Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, COM TOMBAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS E CADASTRAMENTO, SANEAMENTO DOCUMENTAL, REGISTRO PATRIMONIAL E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENS IMÓVEIS, MEDIANTE GESTÃO COMPARTILHADA, COM SUPERVISÃO DAS EQUIPES DE CAMPO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RETAGUARDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (SMARTPHONES, TABLETS E/OU NOTEBOOKS), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA INVENTÁRIO E GESTÃO PATRIMONIAL, COM SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES, CORREÇÕES DA FERRAMENTA E TREINAMENTO OPERACIONAL, JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Através do Pregão Eletrônico Nº 20260818/01-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 24 de setembro de 2026. Antonio Yago Sousa de Morais - Ordenador de Despesas.

Secretaria Municipal de Infraestrutura - Licitações - EXTRATO DO CONTRATO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260818/01-PE-004 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260818/01-PE. PARTES: MUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA e a empresa P & C CONTABILIDADE LTDA, CNPJ Nº 10.606.871/0001-07, sediada na Av. Santos Dumont, nº 1510, Bairro Aldeota, Fortaleza/ CE, CEP: 60150-161, representado por seu socio Sr. Claudio Gerniano Diogo de Siqueira Cruz, CPF nº ***.006.043-**, doravante designado CONTRATADO. OBJETO: Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, COM TOMBAMENTO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS E CADASTRAMENTO, SANEAMENTO DOCUMENTAL, REGISTRO PATRIMONIAL E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE BENS IMÓVEIS, MEDIANTE GESTÃO COMPARTILHADA, COM SUPERVISÃO DAS EQUIPES DE CAMPO, EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE RETAGUARDA E DISPONIBILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS (SMARTPHONES, TABLETS E/OU NOTEBOOKS), INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA PARA INVENTÁRIO E GESTÃO PATRIMONIAL, COM SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES, CORREÇÕES DA FERRAMENTA E TREINAMENTO OPERACIONAL, JUNTO À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE IPU/CE, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Através do Pregão Eletrônico Nº 20260818/01-PE. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do último signatário, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n°14.133/2021. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº001/2024. Informações à Avenida José de Alencar, S/N, Palácio de Iracema Pereiros, Ipu/ CE - CEP. 62.250-000, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. 24 de setembro de 2026. Carlos Alberto Avelino - Ordenador de Despesas.

Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança - Edital - Comunicados
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EDITAL Nº 01/2026-SEC.CIDADANIA E SEGURANÇA

PROCESSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IPU/CE

OMUNICÍPIO DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança e da Comissão especialmente designada para condução do processo de promoção na carreira da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento naLei Municipal nº 610/2024, de 01 de julho de 2024, e noDecreto Municipal nº 018/2024, torna pública a abertura doPROCESSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IPU, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O presente processo tem por objeto a promoção dos integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal de Ipu para a classe imediatamente superior, observados os requisitos, condições, critérios de avaliação e demais disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 610/2024, no Decreto Municipal nº 018/2024 e neste Edital.

1.2.São passíveis de promoção, conforme o enquadramento funcional e o preenchimento dos respectivos requisitos:

I – paraGuarda de 1ª Classe;

II – paraInspetor de 2ª Classe; e

III – paraInspetor de 1ª Classe.

1.3.O processo de promoção será conduzido pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, competindo-lhe analisar o preenchimento das condições de habilitação, realizar as avaliações pertinentes, proceder à classificação dos servidores e decidir sobre as questões relativas ao certame, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação municipal.

1.4. Os Guardas Civis Municipais interessados em participar do processo de promoção deverão apresentar, no prazo de05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, a documentação necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos e à avaliação dos critérios estabelecidos noDecreto Municipal nº 018/2024e neste Edital.

1.5.Deverão ser apresentados, especialmente, os documentos comprobatórios detitulação, cursos de formação, capacitação e demais títulos ou informações funcionaisque possam ser considerados para fins de habilitação, pontuação ou classificação no processo de promoção, quando tais documentos não constarem dos assentamentos funcionais do servidor.

1.6.Os documentos deverão ser protocolados perante a Procuradoria Geral do Município, localizada no Centro Administrativo, situado no Bairro Pereiros, s/n, dentro do prazo estabelecido no item 4.1, cabendo ao servidor assegurar a legibilidade e a integridade da documentação apresentada.

1.7.O servidor que deixar de apresentar, no prazo estabelecido, documento que esteja sob sua responsabilidade e que seja indispensável à comprovação de requisito ou à atribuição de pontuaçãoserá avaliado com base exclusivamente na documentação e nas informações regularmente disponíveis à Comissão, não sendo admitida a apresentação extemporânea de documentos, salvo motivo devidamente justificado e reconhecido pela Comissão.

1.8.Encerrado o prazo para apresentação da documentação, a Comissão procederá à análise dos requisitos de habilitação e à avaliação dos critérios deCapacitação/Merecimento e Progressão por Tempo de Serviço/Antiguidade, na forma prevista no Decreto Municipal nº 018/2024.

2. DAS VAGAS E DA EXCEPCIONALIDADE DO PRESENTE PROCESSO DE PROMOÇÃO

2.1.Nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 018/2024, as promoções observarão a proporção de3:1 (três por um), correspondendo, a cada grupo de quatro promoções:

I ~03 (três) promoções pelo critério de Capacitação/Merecimento; e

II ~01 (uma) promoção pelo critério de Progressão por Tempo de Serviço/Antiguidade.

2.2.Para o presente processo, considerando as circunstâncias excepcionais do quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Ipu,o quantitativo de vagas destinado à promoção corresponderá ao número total de Guardas Civis Municipais em efetivo exercício que, após a análise da Comissão, forem considerados habilitados e preencherem integralmente os requisitos legais e regulamentares para acesso à classe imediatamente superior, observada, na realização e organização das promoções, a proporção de 3:1 prevista no art. 7º do Decreto Municipal nº 018/2024.

2.3.A definição prevista no item anterior fundamenta-se no interesse público e nas atuais necessidades administrativas da Guarda Civil Municipal, especialmente:

I – noreduzido quantitativo de Guardas Civis Municipais atualmente em efetivo exercício, circunstância que torna inadequada, no presente momento, a fixação de número de vagas inferior ao quantitativo de servidores que efetivamente preencham os requisitos para promoção;

II – na necessidade devalorização e reestruturação funcional da carreira, mediante a efetiva aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Civil Municipal;

III – na necessidade administrativa de promover a correspondentereadequação remuneratória decorrente da evolução funcional, especialmente diante do tempo de serviço, da qualificação e do desempenho dos integrantes da carreira;

IV – na necessidade de compatibilizar a estrutura hierárquica atualmente existente com as atribuições e responsabilidades efetivamente desempenhadas pelos Guardas Civis Municipais;

V – naiminência da realização de concurso público destinado à ampliação do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Ipu, circunstância que recomenda a prévia organização e adequação da estrutura funcional e hierárquica dos atuais integrantes da corporação; e

VI – no interesse público relacionado ao fortalecimento institucional da Guarda Civil Municipal e à continuidade e melhoria dos serviços de segurança pública municipal.

2.4.A medida prevista neste Editalnão implica promoção automática ou dispensa dos requisitos estabelecidos na legislação, permanecendo indispensável que cada servidor satisfaça integralmente as condições de habilitação previstas no Decreto Municipal nº 018/2024.

2.5.A ampliação do quantitativo de servidores alcançados pelo presente processo não afasta a aplicação dos critérios deCapacitação/Merecimento e Progressão por Tempo de Serviço/Antiguidade, devendo a Comissão proceder às avaliações e classificações correspondentes, inclusive para fins de observância da proporção de 3:1 estabelecida pelo Decreto Municipal nº 018/2024.

2.6.Caso o número total de servidores habilitados não seja múltiplo de quatro, a Comissão realizará a distribuição das vagas remanescentes preservando, tanto quanto matematicamente possível, a predominância do critério de Capacitação/Merecimento estabelecida no art. 7º do Decreto Municipal nº 018/2024, fazendo constar expressamente da ata do processo o critério adotado.

3. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

3.1. Para promoção a GUARDA DE 1ª CLASSE, o servidor deverá:

I – possuir mais de 08 (oito) anos de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal;

II – não estar respondendo a Inquérito ou Processo Administrativo;

III – estar APTO em inspeção de saúde; e

IV – nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à promoção:

a) não ter sofrido pena de suspensão;

b) não ter faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de 18 (dezoito) dias, consecutivos ou não;

c) não ter se afastado para tratamento de saúde por prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) dias, consecutivos ou não; e

d) não ter se afastado para tratar de interesses particulares, por qualquer período.

3.2. Para promoção a INSPETOR DE 2ª CLASSE, o servidor deverá:

I – possuir mais de 15 (quinze) anos de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal; e

II – preencher as demais condições previstas nos incisos II a IV do item 3.1 deste Edital.

3.3. Para promoção a INSPETOR DE 1ª CLASSE, o servidor deverá:

I – possuir mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal;e

II – preencher as demais condições previstas nos incisos II a IV do item 3.1 deste Edital.

3.4.Para fins de contagem do tempo de serviço, serão observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Municipais, do Anexo IV da Lei Municipal nº 610/2024 e do Decreto Municipal nº 018/2024.

3.5.Será computado como tempo de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 018/2024, o período em que Guardas Civis Municipais tenham desempenhado atividades nas diversas Secretarias da Prefeitura Municipal e na Autarquia Municipal de Trânsito, entre 03 de agosto de 2005 e a publicação do referido Decreto.

4. DA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO – MERECIMENTO

4.1.A promoção por Capacitação/Merecimento observará a classificação obtida mediante a soma dosMÉRITOS, compostos pela Avaliação Fixa e Avaliação Setorial, deduzidos osDEMÉRITOS, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 018/2024.

4.2.A Avaliação Fixa será composta pelo Curso de Formação, desempenho na GDESP e Titulação, com peso 01.

4.3.A Avaliação Setorial será composta pelas avaliações realizadas pelas autoridades indicadas no Decreto Municipal nº 018/2024, com peso 02.

4.4.Os deméritos decorrentes das transgressões funcionais serão considerados com peso 03, conforme os parâmetros estabelecidos no Decreto.

4.5.Em caso de empate na classificação por merecimento, serão considerados, sucessivamente:

I – elogio por relevância dos serviços prestados;

II – maior tempo de serviço nas atividades públicas; e

III – maior idade.

5. DA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – ANTIGUIDADE

5.1.A promoção pelo critério de Progressão por Tempo de Serviço/Antiguidade observará o tempo de efetivo exercício na carreira, na forma da legislação municipal.

5.2.Para fins de classificação será considerada, ainda, a nota final do Curso de Formação de Guarda Municipal, na forma prevista no Decreto Municipal nº 018/2024.

6. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

6.1.A Comissão procederá ao levantamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal em efetivo exercício, analisando individualmente o preenchimento dos requisitos necessários à promoção.

6.2.Após a análise documental e funcional, será publicada relação preliminar contendo os servidores considerados:

I ~APTOS; ou

II ~INAPTOS.

6.3.A condição de APTO significa exclusivamente que o servidor preenche os requisitos necessários para participação no processo de promoção, submetendo-se aos demais critérios previstos neste Edital.

6.4.A Comissão elaborará:

I – aTabela de Progressão por Tempo de Serviço – Antiguidade, conforme Anexo “A” do Decreto Municipal nº 018/2024; e

II – aTabela de Promoção por Capacitação – Merecimento, conforme Anexo “B” do Decreto Municipal nº 018/2024.

7. DOS RECURSOS

7.1.O Guarda Civil Municipal que se considerar prejudicado por decisão da Comissão poderá apresentar recurso no prazo de05 (cinco) dias, contado da ciência ou publicação da respectiva decisão.

7.2.O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Cidadania e Segurança, a quem caberá a decisão final, na forma do Decreto Municipal nº 018/2024.

8. DO RESULTADO FINAL E DAS PROMOÇÕES

8.1.Encerrada a fase de análise e julgamento dos recursos, a Comissão publicará o resultado definitivo do processo de promoção.

8.2.Serão promovidos os servidores classificados como aptos e que preencham integralmente os requisitos previstos na legislação e neste Edital,até o quantitativo correspondente à totalidade dos servidores habilitados, observada a distribuição dos critérios de promoção na proporção de03 (três) por Capacitação/Merecimento para 01 (um) por Tempo de Serviço/Antiguidade.

8.3.As promoções serão formalizadas por ato da autoridade competente, com o respectivo enquadramento do servidor na classe imediatamente superior.

8.4.Os efeitos funcionais e financeiros das promoções observarão a data estabelecida no respectivo ato administrativo e as disposições da legislação municipal aplicável.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.A participação no presente processo de promoção implica ciência e aceitação das regras estabelecidas na Lei Municipal nº 610/2024, no Decreto Municipal nº 018/2024 e neste Edital.

9.2.Nenhum servidor será promovido sem o preenchimento integral dos requisitos estabelecidos para a respectiva classe.

9.3.A excepcional abrangência do presente processo decorre das atuais circunstâncias administrativas e funcionais da Guarda Civil Municipal de Ipu, não constituindo precedente obrigatório para processos de promoção posteriores, os quais deverão observar as condições existentes à época de sua realização, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.

9.4.Os casos omissos serão decididos pela Comissão, observada a legislação municipal aplicável.

9.5.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

IPU/CE, 24 DE SETEMBRODE 2026, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE, THIAGO VIEIRA MOREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA

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