Ipu - Ce, 05 de Maio de 2023.
Francisco Josemar Pereira Peres
Presidente da Comissão de Licitação
Ipu - Ce, 19 de Maio de 2023
Francisco Josemar Pereira Peres
Presidente da Comissão de Licitação
Ipu - Ce, 29 de Maio de 2023
Raimundo José Aragão Martins
Ordenador de Despesas
Ipu/CE, 25 de maio de 2023
Desapropriação de um imóvel urbano localizado na Rua Raimundo Pedreiro que liga a Praça do Cemitério ao Bairro das Pedrinhas, na cidade de Ipu, Estado do Ceará, e dá outras providencias.
ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA Prefeito Municipal de Ipu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública, vem, por meio deste,
CONSIDERANDO que a área a ser expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade.
CONSIDERANDO o fundamento axial da desapropriação como sendo a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para desapropriado amigável, o imóvel urbano localizado na Rua Raimundo Pedreiro que liga a Praça do Cemitério ao Bairro das Pedrinhas (zona UTM 24 M), nesta cidade de Ipu/CE., perfazendo uma área de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados) limitado pela poligonal descrita a seguir:
FRENTE (NORTE) uma linha reta medindo 80,00m (oitenta metros) iniciando-se no vértice V01 de coordenadas E 310398.00/N 9521199.00 limitando-se com a Rua Pedro Pedreiro até o vértice V02 de coordenadas E 310477.00/ N 9521195.00. LADO DIREITO (LESTE) uma linha reta medindo 40,00m (quarenta metros) iniciando-se no vértice V02 de coordenadas E 310477.00/ N 9521195.00 limitando-se com as terras do espólio de Thomaz Araújo Corrêa até o vértice V03 de coordenadas E 310475.00/N 9521156.00. FUNDOS (SUL) uma linha reta medindo 80,00m (oitenta metros) iniciando-se no vértice V03 de coordenadas E 310475.00/N 9521156.00 limitando-se com as terras do espólio de Thomaz Araújo Corrêa até o vértice V04 de coordenadas E 310397.00/N 9521158.00. LADO ESQUERDO (OESTE) uma linha reta medindo 40,00m (quarenta metros) iniciando-se no vértice V04 de coordenadas E 310397.00/N 9521158.00 limitando-se com as terras do espólio de Thomaz Araújo Corrêa até o vértice V01 de coordenadas E 310398.00/N 9521199.00, totalizando uma área de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), objeto da matricula nº 2.320, folhas nº 053, do livro nº 2-F, do sistema do Cartório do 2º Ofício, Cartório Aragão, da Comarca de Ipu-Ce, pertencente a Thomaz de Araújo Corrêa sua esposa Margarida Maria Timbó Corrêa; Luiz Ivan Araújo Corrêa e sua esposa Ana Izabel Gomes Corrêa; Terezinha Araújo Corrêa; Cândida Araújo Corrêa; maria Mirtes de Araújo Corrêa; Francisco Ivanir de Araújo Corrêa; Tereza Odete Novaes Corrêa.
Art. 2° - O referido imóvel será destinado à construção da Creche Pedrinhas, neste Município de Ipu-CE.
Art. 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2023.
ROBERIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE IPU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do art. 4° caput, §§ 4º e 6°, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, art. 12, caput, §§ 4º e 6º, inciso I da Lei Complementar Municipal n°358/2022, de 29 de junho de 2022, a partir da data da publicação deste Ato, à servidora LIS DE MARIA LIMA MARTINS, portador(a) do RG nº. 05479457-0 SSP/CE e CPF nº. 046.244.403-15, ocupante de cargo de Professor Polivalente, referência 7, com carga horária de 20 horas semanais, empossada no cargo em 03 de março de 1998, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrito na matrícula nº 010121-1, no valor de R$ 2.639,18 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e dezoito centavos, discriminado da seguinte forma:
DESCRIÇÃOVALORVencimento BaseR$ 2.639,18Valor do Benefício de AposentadoriaR$ 2.639,18Paço da Prefeitura Municipal de Ipu/CE, em 15 de maio de 2023.
ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA
Prefeito Municipal de Ipu
PEDRO CESAR MELO TAVARES
Presidente do Inst. de Prev. do Município de Ipu