A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais.
Concede auxílio-doença ao(à) servidor(a) MARIA LIDUINA PAZ LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 01323903, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, em razão de incapacidade temporária para o trabalho, conforme compro- vado por laudo médico-pericial oficial.
Fica concedida readaptação funcional temporária ao(à) servidor(a) Izabel Soares Holanda, matrícula nº 00101150, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o laudo pericial oficial que atestou limitação funcional temporária
Concede auxílio-doença ao servidor(a) Antonia Ivonete Martins de Lima Costa, ocupante do cargo de Merendeira, matrícula nº 00612928, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, em razão de incapacidade temporária para o trabalho, conforme comprovado por laudo médico-pericial oficial
Concede auxílio-doença ao servidor(a) Rosinete Brasil Viana, ocupante do cargo de Merendeira, matrícula nº 00612448, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, em razão de incapacidade temporária para o trabalho, conforme comprovado por laudo mé- dico-pericial oficial
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DE CARGO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência.
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência
A Prefeitura Municipal de Ipu/CE, por meio da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais normativos de regência
Designar FLÁVIO JORGE MARTINS DOS REIS, servidor(a) inscrito(a) no CPF nº 048.940.113-95, para exercer a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO da Junta de Serviço Militar do Município de Ipu/CE
EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DIAS, inscrita na Matrícula nº 00102156, do cargo de Professor(a), lotada na Secretaria de Educação do Município de Ipu/CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DEMAIS NORMATIVOS DE REGÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DEMAIS NORMATIVOS DE REGÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DEMAIS NORMATIVOS DE REGÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU/CE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 73, § 3º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DEMAIS NORMATIVOS DE REGÊNCIA.
