A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
A Prefeita Municipal de Ipu-CE, Milena Damasceno Carneiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 73, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONCEDE A READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA AO(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO BELÉM, OCUPANTE DO CARGO DE MERENDEIRA, COM FUNDAMENTO NO ART. 24 DA LEI Nº 8.112/1990, ART. 97 DO ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES CORRELATAS.
CONCEDE A READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA AO(A) SERVIDOR(A) ANA LÚCIA MARTINS, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, COM FUNDAMENTO NO ART. 24 DA LEI Nº 8.112/1990, ART. 97 DO ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES CORRELATAS.
CONCEDE A READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA AO(A) SERVIDOR(A) MAGELA ALVES FEITOSA, OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 24 DA LEI Nº 8.112/1990, ART. 97 DO ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES CORRELATAS.
CONCEDE A READAPTAÇÃO DEFINITIVA AO(A) SERVIDOR(A) MARIA DAS GRAÇAS ALBUQUERQUE DIAS, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA, COM FUNDAMENTO NO ART. 24 DA LEI Nº 8.112/1990, ART. 97 DO ESTATUTO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO E DEMAIS DISPOSIÇÕES CORRELATAS.
